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CNE confirma eleições presidenciais no domingo

Eleições presidenciais: cédula é depositada na urna para votação
• Foto: LUSA

A Comissão Nacional de Eleições emitiu esta quinta-feira um comunicado no qual garante que as eleições presidenciais de domingo (dia 8 de fevereiro) se irão realizar conforme planeado. A confirmação da CNE surge depois de vários concelhos terem solicitado o adiamento do ato eleitoral devido à situação de calamidade que se vive no país, depois dos danos causados pelas sucessivas tempestades que têm afetado o território.

De acordo com o comunicado emitido, a "existência de estado de calamidade, avisos meteorológicos ou situações adversas de caráter geral não constitui, por si só, fundamento suficiente para o adiamento da votação ao nível concelhio ou distrital." Ainda assim, a nota abre portas ao adiamento do sufrágio em determinados pontos do país, nomeadamente os afetados pela situação atual, mas "obrigatoriamente realizada no 7.º dia posterior".

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"Não obstante qualquer adiamento, os resultados do escrutínio provisório são na mesma divulgados a partir das 20h00 do dia 8 de fevereiro", acrescenta o comunicado.

Leia o comunicado:

No próximo dia 8 de fevereiro realiza-se, em todo o território nacional, o segundo sufrágio da eleição do Presidente da República.

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A Comissão Nacional de Eleições apela à participação dos cidadãos eleitores no ato eleitoral.

Em alguns municípios têm sido alterados os locais de voto, de forma a garantir o regular funcionamento do processo eleitoral, sendo este o método preferencial a ser adotado.

Nesse sentido, a CNE recomenda que os eleitores confirmem o seu local de voto através do número 3838* ou em www.recenseamento.mai.gov.pt.

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Como último recurso e a título excecional, os presidentes de câmara municipal podem adiar a votação em cada assembleia de voto (artigo 81.º LEPR), baseada em circunstâncias locais, excecionais e concretas, designadamente quando não estejam asseguradas condições de segurança, de acesso às secções de voto dos eleitores ou de funcionamento da assembleia de voto.

A existência de estado de calamidade, avisos meteorológicos ou situações adversas de caráter geral não constitui, por si só, fundamento suficiente para o adiamento da votação ao nível concelhio ou distrital.

Neste contexto, tal decisão deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade. A lei não obriga o adiamento em todas as assembleias de voto do município nem permite o adiamento geral das eleições, a nível nacional.

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Qualquer decisão de adiamento da votação deve ser de imediato amplamente divulgada junto da população. A votação é obrigatoriamente realizada no 7.º dia posterior.

Não obstante qualquer adiamento, os resultados do escrutínio provisório são na mesma divulgados a partir das 20h00 do dia 8 de fevereiro.

Uma vez mais, a Comissão Nacional de Eleições apela à participação dos cidadãos eleitores no ato eleitoral.

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Comissão Nacional de Eleições, 5 de fevereiro de 2026

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