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Comissão Nacional de Eleições emitiu comunicado
A Comissão Nacional de Eleições emitiu esta quinta-feira um comunicado no qual garante que as eleições presidenciais de domingo (dia 8 de fevereiro) se irão realizar conforme planeado. A confirmação da CNE surge depois de vários concelhos terem solicitado o adiamento do ato eleitoral devido à situação de calamidade que se vive no país, depois dos danos causados pelas sucessivas tempestades que têm afetado o território.
De acordo com o comunicado emitido, a "existência de estado de calamidade, avisos meteorológicos ou situações adversas de caráter geral não constitui, por si só, fundamento suficiente para o adiamento da votação ao nível concelhio ou distrital." Ainda assim, a nota abre portas ao adiamento do sufrágio em determinados pontos do país, nomeadamente os afetados pela situação atual, mas "obrigatoriamente realizada no 7.º dia posterior".
"Não obstante qualquer adiamento, os resultados do escrutínio provisório são na mesma divulgados a partir das 20h00 do dia 8 de fevereiro", acrescenta o comunicado.
Leia o comunicado:
No próximo dia 8 de fevereiro realiza-se, em todo o território nacional, o segundo sufrágio da eleição do Presidente da República.
A Comissão Nacional de Eleições apela à participação dos cidadãos eleitores no ato eleitoral.
Em alguns municípios têm sido alterados os locais de voto, de forma a garantir o regular funcionamento do processo eleitoral, sendo este o método preferencial a ser adotado.
Nesse sentido, a CNE recomenda que os eleitores confirmem o seu local de voto através do número 3838* ou em www.recenseamento.mai.gov.pt.
Como último recurso e a título excecional, os presidentes de câmara municipal podem adiar a votação em cada assembleia de voto (artigo 81.º LEPR), baseada em circunstâncias locais, excecionais e concretas, designadamente quando não estejam asseguradas condições de segurança, de acesso às secções de voto dos eleitores ou de funcionamento da assembleia de voto.
A existência de estado de calamidade, avisos meteorológicos ou situações adversas de caráter geral não constitui, por si só, fundamento suficiente para o adiamento da votação ao nível concelhio ou distrital.
Neste contexto, tal decisão deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade. A lei não obriga o adiamento em todas as assembleias de voto do município nem permite o adiamento geral das eleições, a nível nacional.
Qualquer decisão de adiamento da votação deve ser de imediato amplamente divulgada junto da população. A votação é obrigatoriamente realizada no 7.º dia posterior.
Não obstante qualquer adiamento, os resultados do escrutínio provisório são na mesma divulgados a partir das 20h00 do dia 8 de fevereiro.
Uma vez mais, a Comissão Nacional de Eleições apela à participação dos cidadãos eleitores no ato eleitoral.
Comissão Nacional de Eleições, 5 de fevereiro de 2026
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