Caso o Ministério Público enquadre o comportamento desviante como crime de propagação de doença, poderia pedir medidas de coação mais pesadas do que o termo de identidade e residência, como a prisão preventiva. Segundo os casos divulgado pelas autoridades, os incumprimentos das ordens de confinamento têm sido tratados, mesmo quando envolvem infetados ou suspeitos de infeção, como desobediência, revela o Jornal de Notícias.
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