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O que muda com a nova licença parental?

• Foto: Getty Images

PS e PSD chegaram a acordo para alargar a licença parental, criando uma solução intermédia entre a proposta de cidadãos que defendia seis meses pagos a 100% para todas as famílias e a posição do Governo, que tem insistido que a licença deve ser partilhada entre os dois progenitores.  

A proposta prevê cinco meses de licença pagos a 100% para qualquer família, mesmo que não exista partilha do período de licença, e a possibilidade de chegar aos seis meses totalmente remunerados quando existir partilha de pelo menos 30 dias entre pai e mãe.  

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Está igualmente prevista uma modalidade de sete meses de licença, com remuneração parcial, em condições específicas.  

A principal alteração em discussão é o aumento da licença parental paga a 100% de 120 para 150 dias, ou seja, de quatro para cinco meses.  

Passa a ser ainda possível chegar aos 180 dias, ou seis meses, sem perda de rendimentos, se houver partilha da licença entre os progenitores. Para que isto aconteça, cada um dos progenitores terá de gozar um período mínimo exclusivo, correspondente a 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias.  

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A proposta prevê também a possibilidade de um trabalhador do setor privado beneficiar do regime de jornada contínua, o que já acontece em alguns contextos do setor público. A jornada contínua permite que o trabalhador concentre o horário de trabalho num período seguido, abdicando de uma pausa para almoço ou jantar e, dessa forma, sair mais cedo. Ainda assim mantém o direito a um período de pausa que não pode ultrapassar os 30 minutos. Este regime poderá abranger trabalhadores com filhos menores de 12 anos ou com filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, independentemente da idade.

Neste caso continua a ser possível gozar os seis meses de licença, no entanto não terá a remuneração integral. A proposta prevê que, nestes casos, os 180 dias sejam pagos a 83% da remuneração de referência depois de os primeiros 150 dias terem sido pagos a 100%. 

Sim, a proposta dos partidos prevê uma modalidade onde a licença vai até 210 dias, ou seja, sete meses. Nessa situação, o subsídio vai corresponder a 90% da remuneração de referência, se o pai gozar pelo menos 60 dias (dois meses) consecutivos. Existe ainda outra opção, em que cada um dos progenitores goza, em exclusivo, um dos dois últimos meses de licença e recebem uma remuneração de 86%.  

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Ainda não é possível avançar com uma data, o acordo entre o PS e o PSD terá de ser aprovado na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão e em votação final global, para depois ser incluída no Orçamento do Estado para 2027 e seguir para promulgação presidencial e ser publicado em Diário da República. Só depois disso é que poderá entrar em vigor.  

Neste momento a mãe tem direito a seis semanas obrigatórias logo depois do parto enquanto o pai dispõe de 28 dias de licença exclusiva, dos quais os primeiros sete dias devem ser gozados imediatamente após o nascimento da criança.  

O Governo e parte dos partidos defendem que a necessidade de partilha da licença ajuda a promover uma divisão mais equilibrada das responsabilidades parentais e reduz desigualdades de género no mercado de trabalho. No entanto os defensores da iniciativa de cidadãos argumentam que todas as famílias deveriam ter acesso a esse direito, especialmente pensando nas famílias monoparentais. 

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Segundo as contas do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a proposta do Governo tem um custo estimado entre os 226 e os 230 milhões de euros enquanto a iniciativa de cidadãos elevaria esse valor para entre 485 a 500 milhões de euros.   

Por Sábado
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