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As operadoras de telecomunicações estão, a partir desta segunda-feira, proibidas de cobrar aos clientes pela portabilidade do número de telemóvel, segundo a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom).
Em janeiro, foram publicadas, em Diário da República, as novas regras para o processo que permite manter o número de telemóvel quando se muda de operador.
Em declarações à Lusa, fonte oficial da Anacom explicou, na altura, que as alterações pretendem "reforçar a proteção dos consumidores".
Entre estas medidas está a proibição de as empresas cobrarem encargos diretos pela portabilidade aos utilizadores finais titulares de contratos associados aos números.
A introdução de uma nova compensação aos clientes por incumprimento do agendamento da "intervenção física na rede", que obrigue à remarcação da mesma para outro dia, foi outro dos pontos destacados pelo regulador.
O valor desta compensação foi fixado em 10 euros no novo regulamento, mas a Anacom alertou que só haverá lugar ao pagamento dessa compensação pelo prestador, isto é, da nova operadora contratada, "quando o incumprimento não se deva a motivos imputáveis ao utilizador final".
Entre as principais mudanças está ainda a obrigação do prestador recetor (PR) assegurar que a portabilidade e a subsequente ativação de números ocorram na data expressamente acordada com o cliente "no prazo mais curto possível e até um dia útil a contar daquela data".
Além disso, "em caso de cessação do contrato, e salvo se renunciar a esse direito no momento da desativação do serviço, o utilizador final mantém o direito de portar números do PNN [Plano Nacional de Numeração] para outra empresa", acrescentou.
Outras das alterações introduzidas no regulamento da portabilidade que não decorrem da entrada em vigor da LCE são direcionadas para as empresas do setor, nomeadamente a limitação do custo grossista que os operadores podem repercutir nas concorrentes pelo serviço. Agora, passa a ter um valor máximo de um euro.
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