Conselho Disciplina sobre caso Marega: «Sancionar um clube exigirá prova»

• Foto: Fernando Ferreira

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) emitiu um comunicado sobre o 'caso Marega', jogador do FC Porto que abandonou o relvado no Estádio Dom Afonso Henriques, em Guimarães, este domingo. O CD refere mesmo que lhe é muito complicado aplicar quaisquer sanções ao clube, como explica nos pontos 11 e 12 do comunicado:

11 - "Dispõe, por exemplo, o artigo 113.º (Comportamentos discriminatórios em função da raça, religião ou ideologia), do Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela LPFP: Os clubes que promovam, consintam ou tolerem a exibição de faixas, o cântico de slogans racistas ou, em geral, com quaisquer comportamentos que atentem contra a dignidade humana em função da raça, língua, religião ou origem étnica serão punidos com a sanção de realização de jogos à porta fechada a fixar entre o mínimo de um e o máximo de três jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante entre o mínimo de 200 € e o máximo de 1000 €."

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12 - "Ora, como se pode ver com relativa facilidade, sancionar um clube ou uma sociedade desportiva exigirá, desde logo, prova, a recolher ou não na instrução disciplinar, pelo órgão próprio, que não o Conselho, de que tenha ocorrido, em alternativa, uma situação de promoção, consentimento e tolerância."

Estes são os pontos expostos pelo documento assinado por José Manuel Meirim, presidente do Conselho de Disciplina da FPF que, obviamente, no início do comunicado repudia as atitudes e em causa e relembra casos que continuam em tribunal.

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