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Da FPF recebemos o seguinte comunicado, que transcrevemos:
Face ao teor da notícia hoje publicada no jornal Record (pág. 4), sob o título “FPF ignorou FIFA”, profere o Sr. Jornalista Eugénio Queirós uma afirmação completamente destituída de verdade e sem qualquer fundamento jurídico.
Tão evidente manifestação de desinformação exige, por parte da Federação Portuguesa de Futebol, a imediata reposição da verdade e esclarecimento da opinião pública.
Com efeito, a norma citada pelo Sr. Jornalista aplica-se aos casos de transferências de jogadores e regula apenas as compensações entre clubes. Pretende a norma opor-se a que clubes e jogadores recorram à figura da reamadorização para, assim, contornarem as regras da compensação de formação devida entre clubes aquando da transferência de jogadores.
Esta regra, bem como princípio que lhe está subjacente, não prejudica nem contraria o disposto no art. 2º, n.3 do Regulamento para Inscrições e Transferências dos Praticantes Amadores, na sua actual versão, divulgada através do Comunicado Oficial n.109 de 09/10/2000 e aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 26/08/2000, o qual regula as condições em que um jogador amador pode voltar a ser inscrito como profissional, impondo que “(...) o jogador que tenha mudado da classe profissional para amador, terá de permanecer pelo menos uma época como amador (...)”, pelo que aquela disposição da FIFA em nada contraria o disposto nos Regulamentos da FPF.
Entende a Federação Portuguesa de Futebol que este esclarecimento se impõe por razões de interesse público, uma vez que importa que a verdade seja conhecida e não continue a ser adulterada, principalmente por parte daqueles que têm por dever funcional defendê-la e em que os Portugueses confiam para serem devidamente informados.
Por último, a FPF lamenta que o Sr. Jornalista, ao arrepio das mais elementares regras da deontologia que rege a sua profissão, não tenha tido o cuidado de contactar a Assessoria de Imprensa desta Federação no sentido de esclarecer a situação antes de publicar a referida notícia.
N. da R. - Ponto principal: a FIFA determina as regras simples para a transferência de um jogador quando este passa da categoria de amador para profissional, definindo uma compensação para o clube de origem do jogador. Ponto acessório: porém, a FPF entende que tal não é razão para eliminar do seu regulamento o “embargo” para quem passa de amador a profissional, continuando a somá-lo à compensação simples que a FIFA determina. Essa é a questão. E.Q.
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