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Segundo o Código de Ética da UEFA, cada árbitro pode receber ofertas de valor não superior a 200 francos suíços (183 euros, ao câmbio atual) de organismos ou pessoas envolvidos em jogos sob a égide da instituição que rege o futebol europeu.
Isso mesmo é dito no Artigo 4, ponto 6, daquele documento. "Os árbitros comprometem-se a não aceitar ofertas de valor superior a 200 francos suíços (ou de valor equivalente) de organismos e/ou pessoas diretamente e/ou indiretamente envolvidas nos jogos da UEFA para o qual foram nomeados. Souvenirs como galhardetes ou camisolas também podem ser aceites. Em nenhuma circunstância os árbitros podem ficar com a bola do encontro. Qualquer árbitro que seja alvo de subornos deve notificar a UEFA imediatamente", pode ler-se.
Recorde-se que, em declarações à Lusa, José Fontelas Gomes, presidente da APAF, garantiu que os "os árbitros cumprem à risca as instruções do código de ética da UEFA", quando questionado sobre as acusações de Bruno de Carvalho de que o Benfica oferece uma caixa com uma camisola e convites para jantar a árbitros, delegados e observadores, num gasto total de 250 mil euros/época.
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