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Conselho de Arbitragem faz esclarecimento "sobre o que é 'jogar deliberado' vs ressalto ou desvio"

O Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol esclareceu esta quinta-feira, em comunicado, as diferenças entre os conceitos 'jogar deliberado',  'ressalto' e 'desvio', que serão tidos em conta pelas equipas de arbitragem na avaliação dos lances. 

Leia o comunicado na íntegra: 

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"O Conselho de Arbitragem torna público o seguinte:

Uma vez que o conceito de "jogar deliberado", que vinha sendo aplicado até ao final da época passada, não estar de acordo com aquilo que o mundo do futebol espera, o IFAB veio esclarecer e evidenciar os fatores de análise para se distinguir quando a ação de um jogador deve ser considerada como jogar deliberado, ou quando ação de um jogador deve ser considerada um ressalto ou um desvio.

1. Jogar deliberado passa a ter em conta os seguintes fatores:

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É preciso ter ou poder ter o controlo da bola ao:

- Passar a bola a um colega

- Ganhar a posse de bola

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- Jogar a bola com os pés ou a cabeça

A qualidade do passe não é relevante para o desfecho da jogada.

Desta forma, deverá ter-se em consideração: 

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- A distância da bola e o jogador ter a visão desimpedida

- A direção da bola ser previsível

- A velocidade da bola

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- O tempo para o jogador coordenar o seu movimento

2. Diferenças entre jogar e tocar a bola:

Considera-se que para jogar a bola é preciso ter o controlo do corpo e controlo da bola

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Considera-se que tocar na bola acontece quando não se tem o controlo do corpo - tacle, salto ou rotação, tocando na bola ao de leve ou de "raspão".

3. Assim, a ação de "jogar deliberado" passa a ter em conta:

- O controlo do corpo e do movimento

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- Tocar na bola é irrelevante

- É preciso jogar a bola."

Por Record
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