O Conselho de Disciplina (CD) da FPF arquivou o processo de inquérito aberto ao V. Setúbal após queixa do P. Ferreira, que acusava os sadinos de incumprimentos salariais a jogadores e treinadores, e que poderia levar à subtração de pontos, com implicações decisivas nas contas da descida da época passada.
No entanto, o CD mandou instaurar um processo disciplinar ao V. Setúbal por falsas informações, pois acredita que há fortes indícios de que a declaração apresentada a 25 de maio – e que garantia a inexistência de dívidas –não era verdadeira, até porque os salários de fevereiro e março de dois elementos da equipa técnica só foram pagos em junho. Quer isto dizer que havia fortes indícios de incumprimento, mas o clube do Bonfim nunca foi notificado pela Liga, o que lhe teria dado 10 dias para regularizar a situação, pelo que não chegou a violou o tal artigo 74 do Regulamento Disciplinar.
“Já pedimos a cópia integral do processo para recorrermos dessa decisão”, referiu Paulo Meneses, presidente do P. Ferreira, garantindo que o clube “não vai deixar de pugnar pelo que é a legalidade do futebol”. “É vergonhoso que, não só os clubes, mas também as instâncias desportivas pactuem com situações destas”, referiu.
Em causa estará a existência de falsas informações na declaração de não dívida entregue pelo V. Setúbal à Liga para poder inscrever a equipa profissional. “A própria revisora oficial de contas, quando se apercebe num primeiro momento da existência de uma declaração falsa, retira o parecer favorável da certidão e o V. Setúbal fica sem ROC”, acrescentou Paulo Meneses, explicando depois as incongruências na decisão. “Se é apresentada uma segunda certidão, é sinal de que alguma coisa se passava. O V. Setúbal, no próprio dia limite, e depois da hora, apresenta uma segunda certidão. As consequências para apresentação fora de prazo são umas, e para a primeira certidão as consequências são outras, nomeadamente por falsas declarações. O V. Setúbal prestou falsas declarações, para poder participar nas competições profissionais”, esclareceu.
Paulo Meneses critica ainda o acórdão do CD. “Pronuncia-se sobre a questão temporal da segunda certidão e faz tábua rasa da primeira das certidões, que é de maio. As queixas contra o V. Setúbal são de junho. Essa apresentação de maio tem consequências em termos disciplinares. O acórdão é completamente omisso e ausente de fundamentação no que respeita ao primeiro momento”, concluiu.
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