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Venda de bebidas alcoólicas num jogo da 1.ª Liga está à vista: conheça as regras a seguir pelos adeptos

Adeptos preparam-se para consumir bebidas alcoólicas num jogo da 1.ª Liga
• Foto: Pedro Ferreira

O Tondela-Nacional, da 31.ª jornada da 1.ª Liga, cuja data ainda não está definida, já deverá ter bebidas alcoólicas à venda. Trata-se de um teste ao regresso da venda de álcool aos estádios portugueses, um objetivo pelo qual a generalidade dos clubes nacionais se tem batido ao longo dos últimos anos face às receitas inerentes. O V. Guimarães, em particular, levou novamente o tema a discussão em sede de Assembleia Geral da Liga Portugal em setembro do ano passado e, agora, em articulação com o Governo, forças de segurança e demais entidades, a comercialização está perto de voltar a ser uma realidade.

Segundo as informações recolhidas por Record, depois de já ter sido aprovada por várias entidades, a realização deste teste no Tondela-Nacional carece apenas de aprovação das alterações ao regulamento de segurança por parte da Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD), o que acontecerá assim o documento, ainda a submeter, cumpra os pressupostos legais. No que diz respeito a esta partida em específico, a Guarda Nacional Repúblicana já emitiu um parecer positivo no que concerne ao consumo de bebidas de baixo teor alcoólico para o Estádio João Cardos. As regras de consumo, que elencamos em baixo, deverão servir de guia para o enquadramento legal que vier a ser definido quando a venda voltar a estar totalmente implementada, muito provavelmente já na próxima temporada.

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Eis as regras de venda e consumo para o Tondela-Nacional:

- A venda e consumo de bebidas alcoólicas apenas será permitida até 10 minutos após o início do jogo, durante o intervalo e até 10 minutos após o início da segunda parte;

- Será proibida a venda de bebidas alcoólicas em regime de venda ambulante;

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- Será proibido vender bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 6,0 % vol., excetuando-se as zonas VIP devidamente autorizadas;

- Apenas poderão ser vendidas bebidas alcoólicas a adeptos com idade igual ou superior a 18 anos, mediante verificação documental, sempre que solicitado;

- A cada adepto só poderão ser vendidas, no máximo, três bebidas alcoólicas, as quais serão servidas obrigatoriamente em recipientes de material leve e não contundente, exclusivamente no interior dos corredores de acesso às referidas bancadas, local este onde se encontram situados os bares;

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- O controlo de entrada e saída destes espaços deverá ser realizado por ARD de forma a assegurar que não há transvio de bebidas alcoólicas;

- O controlo do número de bebidas alcoólicas adquiridas por adepto é efetuado por referência ao título de ingresso, se possível através de registo eletrónico nele efetuado;

- Caso um adepto apresente indícios de estar sob a influência de álcool ou manifeste comportamentos violentos, pode ser submetido a testes de controlo de alcoolemia pelas forças de segurança, por iniciativa própria ou a pedido dos assistentes de recinto desportivo;

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- O adepto que recuse submeter-se ao teste ou cujo resultado evidencie influência de álcool não pode permanecer no recinto e será afastado pelas forças de segurança;

- Considera-se sob influência de álcool o adepto com taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,8 g/l;

- As forças de segurança, mediante parecer prévio fundamentado, poderão vir a suspender, para qualquer jogo específico, a venda e consumo de bebidas alcoólicas nas áreas identificadas no n.º 1;

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Por Bruno Freitas e André Monteiro
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