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O Conselho de Disciplina (CD) da FPF penalizou o presidente Vítor Murta com 45 dias de suspensão e com uma multa de 3060 euros. O castigo surge na sequência do processo disciplinar que foi instaurado ao dirigente pelos protestos proferidos contra a arbitragem de Ricardo Baixinho após a jornada disputada frente ao Gil Vicente.
"Declarações proferidas sob o enfoque das ofensas à honra ou consideração de agentes da arbitragem ou violação de deveres gerais", pode ler-se no comunicado emitido pelo CD, na certeza que a condenação foi sustentada mediante os Artigos 112.°, n.° 1, 136.°, n.° 1 e 3, 54.°, n.° 1 e 4 todos do RDLPFP: "Condenar o Arguido, Vítor Jorge Fonseca Murta, Presidente do Conselho de Administração da Boavista Futebol Clube - Futebol, SAD, pela prática de uma infração disciplinar p. e p. no artigo 136.°, n.°s 1 e 3 [Lesão da Honra e da reputação e denúncia caluniosa] do RDLPFP por referência ao disposto no artigo 112.º, n.° 1 do mesmo Regulamento, em sanção de suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias e em sanção de multa no montante de € 3.060,00 (três mil e sessenta euros".
Recorde-se que o presidente axadrezado, após a derrota em Barcelos por 3-1, teceu duras críticas ao desempenho da arbitragem.
"Tivemos um senhor que veio estragar um jogo que podia ser bom", referiu Vítor Murta a propósito do árbitro Ricardo Baixinho, para logo de seguida justificar as suas considerações:
"O VAR chamou o árbitro, mas quando vi o tempo que o árbitro demorou a decidir, percebi logo que ia validar o golo. Ele teve de pensar como ia justificar o contrário do que toda a gente viu menos o senhor Baixinho. Na segunda situação é evidente que a bola bate na cabeça do Mangas. Aqui o VAR esteve bem em não chamar o árbitro, na primeira situação o senhor fez dele boneco e ele não queria que isso acontecesse outra vez. Acima de tudo devemos ser altivos na forma como interpretamos as coisas, não podemos ser baixinhos. Devíamos ter tido outro árbitro de qualidade e não o que tivemos aqui".
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