Além de poder perder todos os pontos conquistados esta época na Liga NOS, o Aves arrisca a exclusão dos campeonatos profissionais se, tal como anunciou hoje, faltar ao jogo da última jornada da Liga NOS, frente ao Portimonense.
O artigo 69.º do Regulamento Disciplinar da Liga de Clubes, sobre o abandono das competições, estipula que "se a desistência [de um clube] se verificar depois de iniciada a competição, os clubes serão punidos com as sanções de desclassificação na prova e de exclusão das competições profissionais por período a fixar entre o mínimo de seis e o máximo de 10 épocas desportivas e, acessoriamente, com a sanção de multa a fixar entre o mínimo de 750 UC e o máximo de 1.500 UC", o que faria com que o Aves, já despromovido, não se pudesse inscrever na 2.ª Liga na próxima época.
O que diz o artigo 69.º do Regulamento Disciplinar da Liga de Clubes:
Abandono das competições
1. O clube que, estando qualificado para participar numa competição organizada pela Liga, comunique, antes do respetivo sorteio, a sua intenção de não participar nessa prova, será punido com a sanção de exclusão das competições profissionais de futebol.
2. Se a desistência se verificar depois do sorteio, o clube será punido com a sanção de exclusão das competições profissionais de futebol por período a fixar entre o mínimo de três e o máximo de cinco épocas desportivas e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 500 UC e o máximo de 1.000 UC.
3. Se a desistência se verificar depois de iniciada a competição, os clubes serão punidos com as sanções de desclassificação na prova e de exclusão das competições profissionais por período a fixar entre o mínimo de seis e o máximo de 10 épocas desportivas e, acessoriamente, com a sanção de multa a fixar entre o mínimo de 750 UC e o máximo de 1.500 UC.