O Aves voltou a escapar à perda de pontos por incumprimento salarial. Tudo porque, sabe Record, no entendimento do Conselho de Disciplina, a Liga fez participação disciplinar antes de tempo, numa altura em que ainda não tinha terminado o prazo para demonstração de inexistência de dívidas.
O emblema nortenho, já despromovido à 2ª Liga, tinha sido alvo dois processos disciplinares por causa de dívidas a jogadores. A decisão do segundo foi no mesmo sentido da decisão do primeiro arquivamento.
Para o CD, a data-limite para que a SAD fizesse prova dessa inexistência de dívidas foi alargada automaticamente por efeito da suspensão de prazos decorrente das medidas excecionais e temporárias de reação à epidemia Covid-19. Por isso, a participação da Liga de Clubes acabou por surgir quando ainda não se tinha esgotado o prazo.
Ainda assim, mantém-se a possibilidade de instauração de um novo procedimento disciplinar.
O Regulamento de Disciplina refere no seu artigo 74.º que as infrações salariais implicam a sanção de subtração de pontos, a fixar entre o mínimo de dois e o máximo de cinco. A mesma norma contempla ainda que, em caso de reincidência, os limites mínimo e máximo da sanção são elevados para o dobro.
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