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Está instalado o clima de guerra. A Liga Portugal não irá apresentar a ratificação em Assembleia Geral (AG) da FPF a reformulação dos artigos regulamentares que foram chumbados na última AG do organismo federativo. Vincando a normal evolução de todo o processo, os clubes da Liga Portugal deixaram, numa nota comum, duras críticas, vincando que não se pretarão "a alimentar mais conflitos artificialmente criados". Desta forma, os artigos em causa "manterão a sua redação anterior".
Leia o comunicado na íntegra:
"As Sociedades Desportivas do Futebol Profissional, hoje reunidas em Assembleia Geral, deliberaram aprovar a seguinte declaração:
Nos termos da lei, compete à Liga Portugal elaborar e aprovar, entre outros, o Regulamento Disciplinar das competições profissionais por si organizadas.
Esta aprovação resulta de um processo institucional maturado, transparente e interventivo, que passa por um conjunto de grupos de trabalho técnicos, abertos, participativos – ao contrário de outros - e culmina com a conformação de propostas de redação nos Grupos de Trabalho Jurídico e Regulamentar, sendo a proposta de documento final submetida à Direção Executiva da Liga e, subsequentemente, à Direção da Liga, que, aprovando o texto final, o remete à Assembleia Geral da Liga, para, no espírito democrático, promover a sua discussão e aprovação, culminando com a sujeição a ratificação na AG da FPF.
Foi hoje discutida a possibilidade de manter ou retirar algumas das alterações aprovadas ao RD da Liga junto da AG da FPF, após um processo surpreendente e inovador conduzido pela Direção da FPF na AG da FPF.
Ficou claro que todo o processo de discussão, aprovação e posterior remessa das propostas para aprovação na AG da Liga e ratificação na AG da FPF, cumpriram com aquele que sempre foi o procedimento habitual de contactos e pontes entre técnicos e representantes da Liga e FPF.
Entre outros temas relacionados com as normas cuja alteração se sugeria, de destacar uma nota relativa ao artigo 150º: jamais os clubes do futebol profissional alimentaram o propósito de enfraquecer as Seleções Nacionais antes tendo, sempre, servido como municiadores e formadores dos jogadores que, com notável sucesso, têm servido as cores nacionais, na Nossa Seleção.
Assim, e considerando que:
1. O Regulamento vigente, e, em especial, os artigos específicos que merecem objeção da FPF, estão apenas a ser sujeitos a pequenos melhoramentos e readequações que não são imprescindíveis para o regular funcionamento da disciplina desportiva;
2. O Futebol Profissional não se presta a alimentar mais conflitos artificialmente criados;
3. Face à inocuidade das propostas em questão, e não se vislumbrando questões de legalidade que legitimamente pudessem merecer intervenção extraordinária na AG da FPF,
4. Sempre com a responsabilidade de não perigar alterações que impactam uma época já em curso e defendendo o futebol português em vez de o condicionar ou querer esvaziar;
As Sociedades Desportivas, por unanimidade dos presentes, deliberaram não submeter à ratificação da Assembleia Geral da FPF as alterações aos artigos 150.º, 225.º, 259.º, 261.º e 276.º do Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga Portugal, que se manterão na redação anterior.
Em circunstância alguma as sociedades desportivas associadas da Liga Portugal abdicam do poder/dever de se autorregulamentarem, no âmbito da organização das competições profissionais.
Porto, 8 de julho de 2022
Os Clubes do Futebol Profissional"
Por Record