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O castigo de um jogo à porta fechada aplicado ao Benfica pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), devido à alegada situação ilegal das claques encarnadas, irá demorar pelo menos dois ou três anos até ser cumprido. Isto se, tal como se prevê, o clube da Luz recorrer da pena. Esta é a convicção do advogado Luís Afonso, tendo em conta as hipóteses de recurso disponíveis na lei nestes casos.
"Durante o processo judicial, existem vários recursos que se podem interpor até haver decisões e despachos intercalares. Isto leva a que até a um ponto máximo de recursos, os advogados possam até invocar questões de inconstitucionalidade a normas que sejam aplicadas na resolução do caso. Se se fala num ano até haver uma decisão, poderia dizer que isto pode levar até dois ou três anos a ter decisão final", analisa o causídico em declarações a Record, explicando quais são os procedimentos seguintes a um recurso na Justiça: "Ao impugnarem a decisão, o tribunal judicial vai analisar novamente toda esta questão. Existirão audições de testemunhas e será feita uma audiência de julgamento. Vão ser verificados todos os pressupostos que foram tidos em atenção para a aplicação da coima e da sanção acessória."
Se falhar o primeiro recurso, e caso se confirme a pena aplicada, a direção benfiquista poderá ainda recorrer para outras instâncias, como o Tribunal da Relação, o que deixa Luís Afonso convicto de que não será na atual temporada desportiva que as águias irão jogar sem o apoio do público no Estádio da Luz. "Na presente época desportiva não creio que vá haver a execução da sanção aplicada. É algo que até se poderá estender se os advogados decidirem invocar inconstitucionalidade da norma aplicada. Se o fizerem, aí o recurso já corre num tempo diferente. O recurso correrá em paralelo aos tribunais da Relação, no juízo criminal, e estaremos dependentes da decisão do recurso para o Constitucional, que pode levar meses ou anos", explicou.
Europa sem suspensão
O Benfica pode ainda vir a recorrer para as instâncias europeias para efetuar a defesa mas, ao contrário do que acontece com a Justiça portuguesa, nestes casos "os recursos não têm qualquer efeito suspensivo".
Uma diferença significativa relativamente ao que se passa em Portugal, onde "o simples facto de se impugnar judicialmente a multa pára por completo uma possível execução da sanção", explica o advogado Luís Afonso.
Perante a Justiça portuguesa, qualquer impugnação de uma decisão faz com que esta fique em ‘banho-maria’ até nova decisão. "Após serem notificados, se em 20 dias úteis quiserem avançar para a impugnação, o IPDJ não pode executar a coima e a sanção acessória que aplica até haver um tribunal judicial que decida, sabendo sempre que esse tribunal de primeira instância, poderá depois ter um recurso para o Tribunal da Relação e a Relação dar o dito por não dito e tudo voltar atrás.", conclui.
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