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12 abril

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«Dá a mer... da bola, car...»: bate-boca nos bancos do Casa Pia-Benfica registado no relatório do Conselho de Disciplina

Marco Santos, diretor para o futebol dos gansos, e Pedro Machado, adjunto de Mourinho, envolvidos em momento de tensão

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Momento no Casa Pia-Benfica
Momento no Casa Pia-Benfica • Foto: LUSA_EPA

O empate entre o Casa Pia e o Benfica (1-1) ficou marcado por momentos de tensão junto aos banco de suplentes. Isto porque, Marco Aurélio Santos, diretor para o futebol dos gansos, e Pedro Machado, adjunto do Benfica, estiveram envolvidos num bate-boca, que acabou por ficar registado no relatório do árbitro Hélder Carvalho, da AF Santarém. 

"Saiu deliberadamente da área técnica e envolveu-se num bate boca com um elemento do banco adversário, provocando um conflito nessa mesma zona. E de acordo com informação recebida pelo quarto árbitro e árbitro assistente número 1, o Sr. Marco Santos, do Clube A [Casa Pia] vinha com uma bola na mão para entregar ao quarto árbitro, sendo que o Sr. Pedro Machado do Clube B [Benfica] tentou tirar-lhe a bola, dizendo 'dá a me... da bola, car...!'. O Sr. Marco Santos respondeu-lhe: "O que é que tu queres, car...? Vai-te sentar!", criando um momento de conflito entre vários elementos dos bancos técnicos", pode ler-se.

Por este bate-boca, o responsável casapiano foi multado em 1428 euros, enquanto o adjunto dos encarnados foi multado em 2040 euros. De qualquer forma, no mesmo relatório fica vincado que Marco Aurélio Santos alegou em sua defesa que existiram contactos da parte de Pedro Machado e que isso é que originou o momento de tensão.

"Contrariamente ao vertido no relatório do árbitro e nos esclarecimentos prestados, a factualidade descrita não corresponde à realidade. Com efeito, conforme resulta do suporte vídeo junto aos autos, o Exmo. Senhor Marco Santos foi previamente provocado por elemento do banco adversário, tendo inclusivamente sido alvo de contacto físico ao nível do pescoço. A sua intervenção limitou-se a reagir a tal atuação, questionando o sucedido, não tendo desencadeado qualquer conflito de forma deliberada. Nos termos do Regulamento Disciplinar da LPFP, a eventual responsabilidade disciplinar deve ser aferida à luz do princípio da culpa e do enquadramento concreto da conduta, não podendo ser imputada ao arguido uma infração quando este atua em reação a provocação e contacto físico ilegítimos de terceiro", alegou a defesa de Marco Aurélio Santos, apesar do Conselho de Disciplina ter uma posição diferente: "Analisada a defesa apresentada e em face da prova existente, designadamente as imagens juntas, entende este Conselho de Disciplina - Secção Profissional que não tendo sido junto qualquer elemento probatório que abale a força probatória do relatório de Árbitro, confirma-se a factualidade descrita no documento supra aludido."

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