Luís Filipe Vieira poderá ser forçado a pagar uma indemnização de milhões de euros ao Benfica caso fique provado em tribunal que prejudicou o clube ou a SAD, avança esta segunda-feira o Correio da Manhã. Em causa estão as suspeitas que recaem sobre o ex-presidente na venda de 25% das ações da SAD encarnada e no desvio de 2,5 milhões de euros das águias.
No artigo 18º dos estatutos do Benfica, que define os deveres dos sócios, a alínea m) do ponto 1 estipula "indemnizar o clube pelos danos e prejuízos a que [os sócios] deram causa". O cumprimento desta obrigação não está dependente de um processo disciplinar, uma vez que a indemnização será definida de uma de duas formas possíveis: por ordem do tribunal, no âmbito de um processo-crime; ou por acordo extrajudicial entre o infrator e o lesado.
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