Manteigas acusa MAG de distorcer processo eleitoral: «Está a legislar por conta própria»

João Diogo Manteigas comenta Assembleia Geral do Benfica e conversas com Noronha Lopes
• Foto: Tiago Sousa Dias

João Diogo Manteigas acusa a Mesa da Assembleia Geral de distorcer o processo eleitoral, por ter recusado a lista do 'Benfica Vencerá' à Comissão de Remunerações. Em comunicado, o advogado explica que optou por retirar a candidatura a esse órgão, para "evitar a conflitualidade e suspeição", mas faz um duro ataque a José Pereira da Costa e seus pares.

"A Mesa da Assembleia Geral está a legislar por conta própria", pode ler-se no comunicado, onde se prevê "eleições baseadas em interpretações arbitrárias, sem um regulamento aprovado pelos seus sócios, ausência de base legal e legitimidade democrática".

PUB

Citando o ponto 1 do artigo 78.º, a MAG determinou que só podia candidatar-se à Comissão de Remunerações quem concorresse aos restantes três órgãos. Como dá apoio à lista do 'Servir o Benfica', Manteigas, de 43 anos, prescindiu da MAG. Desta forma, fica resumido à corrida à Direção e ao Conselho Fiscal.

Sublinhando haver "uma nova irregularidade", vinca que "a interpretação da Mesa vai mais longe do que os estatutos permitem". Ou seja, na sua ótica, o referido artigo "apenas determina que a Comissão de Remunerações é eleita pelos sócios em conjunto com um órgão social, não especificando qual".

PUB

Manteigas, que participou ativamente nas assembleias de revisão de estatutos, reforça que o tal artigo "não prevê, nem autoriza, a sua eleição em lista autónoma". "A decisão de obrigar à apresentação de lista independente e exclusiva para o órgão contraria o que está consagrado nos estatutos e cria uma distorção do processo eleitoral".

Aqui, a candidatura socorre-se do artigo 64.º, para observar que "apenas é concedida capacidade eleitoral ativa aos órgãos sociais e, consequentemente, capacidade eleitoral passiva ao órgão estatutário CRm eleito por agregação (apensa) a outro órgão".

Vejamos o que diz o artigo da polémica:

PUB

"Artigo 78º

Composição

1. A Comissão de Remunerações é eleita pelos sócios em lista conjunta com os órgãos sociais e tem um mandato de quatro anos"

PUB

Por Nuno Martins
3
Deixe o seu comentário
PUB
PUB
PUB
PUB
Ultimas de Benfica Notícias
Notícias Mais Vistas
PUB