João Noronha Lopes questionou o regulamento eleitoral de 2021, adotado pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, José Pereira da Costa, depois do chumbo da proposta da Direção. Em comunicado, a candidatura 'Benfica acima de tudo' pede o acesso imediato, pelas candidaturas, aos cadernos eleitorais, bem como meios de fiscalização dos incidentes de recuperação de número de sócio e de pagamento de quotas atrasadas até 23 de Outubro", entre outras reivindicações.
No texto, de nove pontos, o gestor sublinha que "o procedimento adotado pela MAG decorre à margem dos estatutos" e diz-se disponível para trabalhar numa "solução de consenso" com as outras candidaturas. E conclui apelando "ao sentido de responsabilidade, à honorabilidade profissional e à devoção benfiquista de todos os membros da MAG".
Eis o comunicado:
"1. Os novos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, amplamente debatidos e aprovados por uma esmagadora maioria dos sócios, preveem que as eleições se regem pelo disposto em regulamento eleitoral aprovado em Assembleia Geral, sob proposta da Direção.
2. Os sócios do Benfica chumbaram a proposta de regulamento eleitoral da Direcção na Assembleia Geral do passado dia 27 de setembro. Esse desfecho deveu-se exclusivamente ao facto de a MAG, violando a lei geral e os Estatutos, não ter admitido que os sócios propusessem alterações ao texto apresentado pela Direção. Vários sócios e representantes de quatro candidaturas sublinharam-no em intervenções na AG.
3. Uma nota da MAG publicada anteontem dá conta de que o acto eleitoral de dia 25 de Outubro será regulado pelo regulamento eleitoral de 2021, “aplicável em tudo o que não for revogado pela entrada em vigor dos [novos] Estatutos”. A única informação concreta sobre o efeito dos novos Estatutos na aplicabilidade do regulamento eleitoral de 2021 é a que consta de um documento avulso e atípico, com o título “notas procedimentais”.
4. O regulamento de 2021, de acordo com a sua introdução, foi aprovado pela Direcção “em consenso com a MAG”, após um “processo de diálogo” entre a Direcção, a MAG e o movimento “Servir o Benfica” — do qual nasceu a única candidatura aos orgãos sociais alternativa aos incumbentes, nas eleições de 2021.
5. O procedimento adotado pela MAG decorre à margem dos Estatutos, que preveem a aprovação de um regulamento eleitoral pelos sócios reunidos em AG. Acresce que a MAG, em vez de procurar uma solução de consenso entre as candidaturas conhecidas, como se fez em 2021, usurpou o poder de regular as eleições.
6. As insuficiências e ambiguidades do texto de 2021, a incerteza quanto ao alcance das adaptações ditadas pelos novos Estatutos e sobretudo a latitude dos poderes arrogados pela MAG, geram a maior apreensão quanto à transparência, segurança e integridade do acto eleitoral.
7. Reiteramos o que julgamos serem as condições mínimas para que as eleições mereçam a confiança dos sócios: (i) garantir o acesso imediato, pelas candidaturas, aos cadernos eleitorais, bem como meios de fiscalização dos incidentes de recuperação de número de sócio e de pagamento de quotas atrasadas até 23 de Outubro; (ii) explicitação da necessidade de o eleitor apresentar, no momento do sufrágio, para além do cartão de sócio, um documento de identificação válido segundo a lei do foro; (iii) concretização dos procedimentos de contagem dos votos nas mesas, bem como os de selagem e transporte, estes para efeitos de recontagem; (iv) neutralização do risco de votação duplicada e fraude eleitoral, mediante a impressão dos cadernos eleitorais e da criação de um protocolo de baixa do eleitor após o exercício do direito de voto.
8. Renovamos a nossa inteira disponibilidade para trabalharmos com a MAG e as demais candidaturas numa solução de consenso que mitigue os problemas de segurança jurídica, legitimidade democrática e integridade eleitoral que decorrem da actuação unilateral da MAG.
9. Apelamos ao sentido de responsabilidade, à honorabilidade profissional e à devoção benfiquista de todos os membros da MAG — sobretudo do seu Presidente —, para que se empenhem na defesa da veracidade e da credibilidade das eleições, como é seu dever estatutário e de consciência."