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Mateus Uribe foi punido pelo Conselho de Disciplina da FPF com um jogo de suspensão pelo lance com Ricardo Esgaio, pelo que escapou a uma pena que poderia ter sido consideravelmente mais pesada.
As circunstâncias do lance faziam crer que o castigo fosse ser mais duro, mas, na altura de decidir, o cadastro praticamente limpo do médio acabou por ter algum peso.
Com base no número 1 do artigo 55.º e no número 2 do artigo 56.º do regulamento disciplinar, o órgão liderado por Cláudia Santos aplicou uma circunstância atenuante, que acabou por reduzir a pena em um quarto.
O que dizem os artigo 55.º e o 56.º:
"Artigo 55.º
Circunstâncias atenuantes
1. São especiais circunstâncias atenuantes das faltas disciplinares:
a) o bom comportamento anterior, aferido pela inexistência de condenações disciplinares há mais de um ano;"
Artigo 56.º
(...)
2. Sempre que houver lugar à aplicação de circunstância atenuante, a sanção concretamente aplicada ao agente é reduzida em um quarto, salvo disposição especial em sentido diverso.
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