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O recurso aos dois jogos de castigo aplicados a William Gomes foi julgado parcialmente procedente. Em suma, o Conselho de Disciplina reduziu a multa ao extremo brasileiro, mas manteve os dois jogos de castigo pela expulsão em Rio Maior, frente ao Casa Pia.
"Acordam os membros do Conselho de Disciplina - Secção Profissional, da Federação Portuguesa de Futebol, em julgar parcialmente procedente o presente Recurso Hierárquico Impróprio, e, em consequência, modificar a decisão disciplinar recorrida, no que concerne à condenação do Recorrente pela prática de 1 (uma) infração disciplinar p. e p. pelo artigo 154.º, n.º 1 [Prática de jogo violento e outros comportamentos graves] do RDLPFP, na sanção de multa no montante de €1.224,00 (mil, duzentos e vinte e quatro euros), reduzida para €918,00 (novecentos e dezoito euros), em razão da aplicação de circunstância atenuante, nos termos e ao abrigo dos artigos 55.º, n.º 3 e 56.º, n.º 2 do RDLPFP, mantendo-se inalterada a sanção de 2 (dois) jogos de suspensão, em razão das regras de arredondamento resultantes do artigo 56.º, n.º 5 do RDLPFP", pode ler-se no acórdão.
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Recurso do extremo foi julgado parcialmente procedente
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