A aprovação dos novos estatutos do FC Porto será um dos temas quentes da Assembleia Geral marcada para 13 de novembro. E, de acordo com o documento a que Record teve acesso, há novidades previstas para o período eleitoral.
Do documento elaborado pelo Conselho Superior do FC Porto, salta logo à vista o artigo 51.º, que diz assim: "Sem prejuízo da realização de eleições antecipadas ou intercalares, as eleições para os órgãos sociais do Futebol Clube do Porto decorrem até ao mês de junho dos anos em que devam ter lugar, nos termos dos Estatutos, devendo a sua data ser publicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com uma antecedência mínima de sessenta dias."
Até agora o limite era o mês de abril, mas isso pode mudar já no ato eleitoral de 2024, conforme se constata pelo artigo 84.º. "Os presentes Estatutos, depois de aprovados em Assembleia Geral, entram em vigor no dia seguinte ao da publicação da escritura pública em que foram outorgados, passando a constituir a lei fundamental do Clube e revogando quaisquer outros, bem como quaisquer regulamentos ou disposições com eles não compatíveis", pode ler-se.
Em todo o caso, de acordo com as informações recolhidas por Record, esses como os outros artigos são passíveis de alteração durante a própria reunião magna, mediante propostas que possam ser apresentadas, pelo que este documento do Conselho Superior a que o nosso jornal teve acesso ainda não está fechado. O decurso da AG será decisivo para correção de pontos que têm gerado discussão nas últimas semanas.
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