O FC Porto vai pagar uma multa de 2.550 euros na sequência da queixa apresentada pelo comentador Rui Santos, anunciou esta quarta-feira o Conselho de Disciplina (CD) da FPF. A SAD dos dragões foi sancionada na sequência da publicação, no Porto Canal, de uma fotografia do queixoso e da sua companheira numa unidade comercial da propriedade desta na cidade Invicta.
O CD concluiu, em sede de processo disciplinar, que o FC Porto não cumpriu o n.º 1 do artigo 127.º do Regulamento Disciplinar (Inobservância de outros deveres), assim como o n.º1 do artigo 19.º, que versa sobre 'Deveres e obrigações gerais' e diz o seguinte: "As pessoas e entidades sujeitas à observância das normas previstas neste Regulamento devem manter conduta conforme aos princípios desportivos de lealdade, probidade, verdade e retidão em tudo o que diga respeito às relações de natureza desportiva, económica ou social."
Segundo informou o CD, a SAD do FC Porto não marcou presença em audiência disciplinar por "ter apresentado confissão integral e sem reservas".
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