Antes do empréstimo obrigacionista lançado esta quarta-feira, o FC Porto avançou com uma operação semelhante, em novembro, na qual já tinha antecipado no respetivo prospeto o incumprimento do indicador de “estabilidade” junto da UEFA - fruto dos 55 M€ de prejuízo do conjunto dos últimos dois exercícios 2022/23 e 2023/24 -, abrindo a porta à possibilidade da SAD ter de “justificar o motivo do défice e apresentar medidas” para cumprir com o mesmo no futuro. Tal está já a acontecer.
No atual prospeto, é especificado que, face aos “resultados dos últimos exercícios e analisando os diversos indicadores”, o Comité de Controlo Financeiro de Clubes da UEFA (CCFC) “deu início à abertura de um procedimento” junto do FC Porto “para apurar todos os factos”, tendo a SAD “já disponibilizado informação complementar, nomeadamente justificando o motivo do défice e apresentando as medidas já tomadas”.
Face ao lucro de 334 mil euros no 1.º semestre desta época e às vendas de Galeno e Nico em janeiro 110 M€, é expectável que o CCFC não avance para medidas semelhantes às anteriores, como a multa de 1,5 M€ e a pena suspensa de 1 ano de proibição de participação na UEFA.
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