O advogado de Vayer Gabor acusa a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) de "má fé" e entrega esta 4.ª feira uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto para suspender a inscrição do Santa Clara na Liga de Honra.
Em comunicado enviado à, Duarte Costa, representante legal do ex-futebolista do Santa Clara, o húngaro Vayer Gabor, fala numa conduta "claramente enleante" da LPFP, que "deve ser censurada pelo direito".
"Por esse motivo, será entregue, ainda hoje (via CITIUS), no Tribunal competente, providência cautelar de suspensão da eficácia dos actos de inscrição, registos de novos contratos e renovação dos existentes", lê-se no comunicado.
A LPFP recebeu a certidão do trânsito em julgado do processo que op"s o húngaro Vayer Gabor ao clube Santa Clara por ordenados e prémios de jogo não liquidados, mas o jogador ainda não foi ressarcido da garantia bancária no valor de 84 969,31 euros, entregue pela formação açoriana ao organismo do futebol profissional.
O procurador de Gabor entende, por isso, que o Santa Clara deve ser impedido de inscrever a sua equipa, até porque a LPFP recebeu já todos os documentos necessários a essa transferência.
Na terça-feira, a LPFP rejeitou que os regulamentos do organismo impeçam o Santa Clara de inscrever ou renovar contratos, em consequência do processo que opõe o clube açoriano ao jogador húngaro Vayer Gabor.
A Liga de clubes esclareceu ainda, em resposta por e-mail à Lusa, que a razão pela qual não foi accionada a garantia bancária a favor do futebolista, no valor de 84 969,31 euros, se deve ... necessidade de "evitar uma eventual duplicação de pagamentos".
"A pendência do processo administrativo não obsta à inscrição de jogadores dado que o impedimento se encontra suspenso ao abrigo do artigo 35.§ do Regulamento de Competições", informou a LPFP.
No comunicado enviado hoje por Duarte Costa à Lusa, pode ler-se que, "na verdade, o impedimento foi suspenso, até ao trânsito em julgado do processo que correu trâmites no 5.º Juízo do Tribunal Judicial de Ponta Delgada".
Entende Duarte Costa que os argumentos apresentados pela LPFP à Lusa, na terça-feira, são "destituídos de qualquer fundamento, porquanto, o clube confessa que, na presente data, a dívida não está paga".
"Não há certeza, apenas promessa, de que a dívida seja paga. A LPFP não se dignou sequer, na sua superioridade olímpica, a responder ao jogador, o qual apenas agora e através da comunicação social tomou conhecimento dos motivos alegados para a não entrega da garantia e ressarcimento do seu crédito, com inequívoca violação da Lei", sublinhou.
Diz ainda Duarte Costa que "não restam quaisquer dúvidas de que a LPFP, enquanto fiel depositária, está obrigada a entregar a respectiva garantia, no momento imediato à sua solicitação (o que ocorreu a 1 de julho de 2009), sob pena de causar danos à própria instituição bancária (que é o garante) e ao jogador".
"Não há pois qualquer dúvida quanto à obrigação de entrega pela LPFP ao jogador da citada garantia bancária, o que já deveria ter acontecido em tempo útil", acrescenta o causídico.
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