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No final da última semana, foi conhecida a deliberação do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) relativamente a uma queixa do FC Porto contra Gonçalo Inácio na sequência de um lance com William Gomes, na 2ª mão das meias-finais da Taça de Portugal. Na altura, os dragões consideraram que o lance em causa, ocorrido na fase inicial do encontro, não só se tratava de uma situação merecedora de cartão vermelho, como também colocou em causa a integridade física do jogador. Porém, o CD decidiu arquivar a queixa, uma decisão agora explicada.
Do acordão da decisão constam, desde logo, os termos da participação portista, sendo que o emblema da Invicta aponta que Inácio "agrediu o jogador no decurso de uma ação ofensiva em que o jogador William Gomes se encontrava em clara progressão com a bola controlada em direção à baliza adversária". "A dinâmica do movimento do Participado evidencia uma trajetória do membro inferior que não se orienta para a bola, mas antes para o corpo do adversário, configurando uma ação objetivamente incompatível com qualquer disputa regular e leal", reiteram ainda os dragões.
Apesar disso, o CD sustenta que, segundo os relatos dos elementos da equipa de arbitragem, tal não se trata "de um erro claro e óbvio", portanto "sem lugar a intervenção". " Face ao que antecede, é de concluir pela inexistência, confrontados os juízos periciais e especialmente qualificados carreados para os autos, de uma solução unânime na qualificação da conduta do Arguido Gonçalo Inácio, ou sequer de uma apreciação que suplante a dúvida razoável sobre a verificação da infração do artigo 154.º, n.º 5 do RDLPFP, ou outra sancionável com cartão vermelho e expulsão do terreno de jogo. Pelo contrário, e tendo em conta a posição assumida pelo VAR e pelo AVAR após nova visualização das imagens, a existência de infração às Leis do Jogo permanece contestada e duvidosa ou, pelo menos, não é clara e óbvia. Dito de outro modo, e vertendo a linguagem das Leis do Jogo para o discurso jurídico, a convicção dos elementos da equipa de vídeo arbitragem sobre a existência de infração sancionável com cartão vermelho não supera a dúvida razoável", explica o organismo da FPF.
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Para tal decisão foram decisivos os testemunhos dos elementos da equipa de arbitragem no clássico da prova rainha, a saber o árbitro Miguel Nogueira e respetiva equipa de arbitragem além do VAR João Malheiro Pinto e o AVAR Pedro Felisberto, os quais foram questionados se tinham visto o lance em toda a sua extensão e se mantinham a a opinião.
"Não, motivo pelo qual não assinalei qualquer infração em terreno de jogo", apontou o juiz Miguel Nogueira, analisando o lance após rever as imagens. " Após análise das imagens verifica-se que o jogador nº 25/B numa disputa de bola deu um pontapé de forma negligente ao seu adversário nº 7 impedindo este de continuar de posse da bola para o interior da Área de Penálti, anulando por esta via uma Clara Oportunidade de Golo. Ficou um Pontapé livre direto e um Cartão vermelho por exibir ao infrator", é explicado.
Por sua vez, o VAR defende que avaliou bem a situação. "Sim, mantenho, de acordo com a minha interpretação não estamos perante um erro claro e óbvio para intervenção de vídeo-árbitro. Na perspetiva VAR. […] Mantenho, na perspetiva VAR não se trata de um erro claro e óbvio, logo não há lugar a intervenção", referiu.
Tendo em conta tal avaliação, o CD concluiu que "constata-se que os elementos da equipa de arbitragem no terreno de jogo não percecionaram o lance em causa em toda a sua extensão, ao passo que os elementos da equipa de vídeo arbitragem expressamente afirmaram tê-lo percecionado e considerado, posição que ex post mantêm, não existir nenhum erro claro e óbvio que justificasse a sua intervenção nos termos do Protocolo VAR".