A participação da Holdimo, detida pelo ex-presidente do BES Angola, Álvaro Sobrinho, na Sporting SAD diminuiu de 29,85% para 13,28% em agosto, após o aumento de capital da entidade, segundo um relatório esta sexta-feira divulgado pelos leões.
Em 18 de agosto, a SAD do Sporting anunciou um aumento de capital de 83,57 milhões de euros através da conversão de valores mobiliários obrigatoriamente convertíveis (VMOC) em ações, com o capital da sociedade leonina a passar para 150,71 milhões de euros.
Esta operação teve impacto nas participações acionistas, com o Sporting a passar a deter 83,90% do capital da SAD (67,32% em ações da categoria A e 16,58% em ações da categoria B), correspondentes a 126.322.554 títulos, e com Álvaro Sobrinho (Holdimo) a ver a sua participação diluída para 13,28%, mantendo em sua posse 20.000.000 de ações, lê-se no relatório sobre o governo da sociedade hoje difundido através da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Em conjunto, o Sporting e a Holdimo concentram mais de 97% do capital da SAD verde e branca, e os restantes acionistas, que até 30 de junho tinham 6,33%, também viram 'encolher' as suas posições para 2,82% a partir de 16 de agosto, data de concretização da operação de conversão dos VMOC que estavam nas 'mãos' do BCP em ações.
No final de julho, foi conhecida a acusação do Ministério Público português contra o ex-banqueiro luso-angolano, que é suspeito de se ter apropriado de forma indevida de vários milhões de euros do Banco Espírito Santo (BES) através de contas do BES Angola.
Este é um dos muitos pontos da acusação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) contra o ex-presidente do Banco Espírito Santo Angola (BESA) Álvaro Sobrinho num processo em que também foram acusados o ex-administrador do BESA, Hélder Bataglia, bem como o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, e os ex-administradores Amílcar Pires e Rui Silveira.
Neste inquérito foi deduzida acusação contra cinco elementos do Conselho de Administração do BESA e do BES, pela prática de abuso de confiança agravado, de burla qualificada e de branqueamento agravado, por factos ocorridos entre 2007 e julho de 2014.
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