Como já havia acontecido nos casos de Rui Patrício e Daniel Podence, a Comissão Arbitral Paritária (CAP) deu razão a Rafael Leão para efeitos meramente desportivos, uma decisão que visa impedir que o atleta fique parado.
A decisão foi comunicada aos representantes do jogador no passado dia 1 de agosto, e este parecer acabou por ser decisivo para o ingresso no Lille. Segundo foi possível apurar, o objetivo do avançado será agora chegar a acordo através da CAP, um objetivo que muito dificilmente será alcançado, pois a SAD já manifestou sérias reservas em relação à "imparcialidade e independência" deste órgão. Desta forma, o processo deverá seguir para o Tribunal Arbitral do Desporto, que tem o poder para definir o valor de uma eventual indemnização, caso não seja reconhecida justa causa ao atleta.
Rafael Leão continua convicto de que tem razões para alegar a rescisão com justa causa, e vê a recandidatura de Bruno de Carvalho como mais um trunfo que pretende utilizar.
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