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Frederico Varandas, presidente do Sporting, foi absolvido pelo Tribunal da Relação (TR) do Porto do crime de difamação do qual foi acusado, isto na sequência das palavras dirigidas a Jorge Nuno Pinto da Costa, a 23 de outubro de 2020 quando chamou "bandido" ao então homólogo dos azuis e brancos antes de embarcar no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, junto com a comitiva do futebol sénior masculino dos leões, rumo aos Açores, onde a equipa de Ruben Amorim enfrentou o Santa Clara.
A decisão, não é passível recurso - a família do antigo líder portista, desaparecido a 15 de fevereiro de 2025, que deu seguimento ao processo na pessoa da viúva, Cláudia Campo, pode apenas pedir a nulidade do processo num prazo máximo de 10 dias -, acontece meses após o Tribunal do Bolhão ter condenado o dirigente dos verdes e brancos a pagar cerca de 12.200 € (7.200 € em indemnização e 5.000 € em danos patrimoniais junto dos herdeiros). Em julho último, os juízes entenderam que, "mesmo na linguagem excessiva permitida no futebol", não havia "necessidade de difamar o assistente como resposta", antes de Varandas avançar, então com um recurso para o TR.
No acórdão ao qual Record teve acesso, pode ler-se que "as expressões proferidas pelo arguido, embora desagradáveis, proferidas no contexto devidamente escalpelizado de confronto desportivo entre os dois Presidentes, e não sendo de louvar ou sequer avalizar, ainda são de considerar integradas a coberto da liberdade de expressão constitucionalmente garantida e pelo direito a emitir opiniões e criticar", além de não conterem "qualquer juízo ofensivo da honra ou consideração" por parte de Varandas que, conforme adiantou na sua defesa, quis apenas "responder ao assistente no âmbito das críticas que o assistente teceu contra si", quando Pinto da Costa sublinhou que este devia "dedicar-se à Medicina" - e que com isso prestaria "um grande serviço ao Sporting."
E remata-se: "Não poderíamos deixar de entender que as expressões usadas se integram num contexto de troca de provocações e acusações entre os dois Presidentes de clubes de Futebol, tendo sido o Assistente quem abriu as hostilidades , sendo por isso claro que neste contexto a intervenção do direito penal se mostra excessiva e desnecessária, o que sempre retiraria a ilicitude à conduta do arguido."