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A Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) informou hoje que vai recorrer da revogação da suspensão de Frederico Figueiredo pelo Tribunal Arbitral do Desporto, defendendo que o ciclista não demonstrou inocência "relativamente à violação das normas antidopagem".
"A Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) decidiu interpor recurso da decisão proferida pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que revogou a suspensão de seis anos aplicada ao ciclista Frederico Figueiredo", indicou o organismo, em comunicado enviado à agência Lusa.
A suspensão do vice-campeão da Volta a Portugal de 2022, por anomalias no passaporte biológico, foi revogada pelo TAD, graças à amnistia pela vinda do Papa a Portugal.
Frederico Figueiredo, de 35 anos, apelou à aplicação da Lei n.º 38-A/2023 de 02 de agosto, sobre o perdão de penas e amnistia de infrações, por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude (JMJ), praticadas por pessoas até aos 30 anos, à data dos factos, o que era o seu caso.
"A ADoP considera importante esclarecer que esta decisão do TAD não significa que o ciclista em apreço tenha demonstrado a sua inocência relativamente à violação das normas antidopagem que lhe foi imputada. A decisão assenta, antes, no entendimento de que o ciclista poderá beneficiar de uma suposta amnistia decorrente da visita do Papa Francisco a Portugal, em 2023", destaca a entidade.
De acordo com a ADoP, os factos apurados no processo disciplinar instaurado no âmbito do passaporte biológico "não foram contrariados nem afastados pela decisão agora proferida pelo TAD".
"O processo disciplinar foi sustentado numa avaliação técnico-científica rigorosa, realizada por três peritos independentes especializados em passaporte biológico, cujas conclusões foram unânimes quanto à existência de uma violação das normas antidopagem", recorda.
A entidade lembra que a proposta de sanção que apresentou foi igualmente confirmada pelo Colégio Disciplinar Antidopagem, "órgão técnico-jurídico independente, com competência para apreciar e decidir os ilícitos disciplinares decorrentes de violações das normas antidopagem", que manteve a aplicação da sanção de seis anos de suspensão da atividade desportiva a Figueiredo.
Além do castigo de seis anos, o 'vice' da Volta2022, edição em que foi também o 'rei' da montanha e ganhou uma etapa, e terceiro da edição de 2020, tinha visto apagados os seus resultados desportivos desde 11 de agosto de 2018.
Embora a ADoP não tenha tornado públicas as datas das anomalias no passaporte do agora ex-ciclista, Figueiredo revelou que estas eram "referentes aos anos de 2018, 2019 e possivelmente 2020", numa publicação na rede social Facebook, na qual afirmava a sua inocência.
"A ADoP comunicou esta decisão à Agência Mundial Antidopagem, que acompanha o processo e se encontra igualmente a analisá-lo no âmbito das competências que lhe são atribuídas pelo Código Mundial Antidopagem", indica ainda a nota.
A entidade termina o comunicado lembrando que "o sistema antidopagem visa assegurar que todos os praticantes desportivos que cumprem as regras possam competir em igualdade de circunstâncias".
O passaporte biológico é um 'mecanismo' que se baseia na monitorização de determinados parâmetros biológicos (através de amostras de sangue e de urina), que, de uma forma indireta, podem revelar os efeitos da utilização de substâncias ou métodos proibidos.
Por Lusa