O programa E-Lar é um instrumento que permite às famílias portuguesas trocarem equipamentos a gás, como fogões, fornos e esquentadores, por equivalentes elétricos. Aproveita o apoio do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para combater a pobreza energética e melhorar o conforto térmico das habitações, impulsionando a descarbonização do setor residencial.
Quem se pode candidatar ao E-Lar?
O E-Lar está aberto aos beneficiários do Programa Bairros + Sustentáveis, aos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, e a todos os outros que tenham um contrato de fornecimento de eletricidade.
Onde é que se faz a candidatura e quais são os prazos?
As candidaturas estarão disponíveis a partir das 11h00 do dia 30 de setembro, podendo ser feitas no portal do Fundo Ambiental - www.fundoambiental.pt - onde se encontram também os formulários e respetivo regulamento do programa.
Que tipo de equipamentos podem ser substituídos?
Esta medida visa apoiar as famílias a substituírem fogões, fornos e esquentadores a gás por equipamentos equivalentes elétricos, como placas (convencionais ou de indução), fornos elétricos ou termoacumuladores de classe energética A ou superior.
Tenho de comprar os eletrodomésticos antes de pedir o apoio?
Não. O beneficiário final só tem de preencher a candidatura no portal do Fundo Ambiental, fornecer os elementos solicitados, e esperar pelo "voucher" E-Lar que é emitido. Depois, dirige-se a um dos fornecedores da rede, cuja listagem também é disponibilizada no portal. Não terá de efetuar qualquer pagamento, salvo se optar por um equipamento acima dos valores de referência.
Qual o valor disponível?
O Programa E-Lar tem 30 milhões de euros do PRR, podendo este ser reforçado por 10 milhões do Fundo Ambiental. Os beneficiários do Programa Bairros + Sustentáveis terão 5,6 milhões à sua disposição, para os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica estão destinados 14,4 milhões, e para todos os que, não estando abrangidos nos grupos anteriores, possuam um contrato de fornecimento de eletricidade, estão alocados 10 milhões de euros.
Qual o valor do apoio?
Os valores são diferentes consoante os beneficiários, ou seja, se for uma família da classe média ou uma família vulnerável. "O grupo de pessoas mais vulneráveis recebe um apoio superior que pode ir até aos 1.683 euros. Nos restantes casos, o apoio é no máximo de 1.100 euros", de acordo com o Ministério do Ambiente e Energia. Contudo, nestes últimos o valor é sem IVA, ficando esse imposto a cargo dos consumidores.
Há limites de valor por cada equipamento?
Há. Estão definidos os valores máximos de apoio para cada equipamento, sendo diferentes entre aqueles que são atribuídos a famílias vulneráveis e as restantes.
No caso das famílias de classe média, uma placa elétrica convencional terá um “voucher” de 146 euros que sobe para 300 euros no caso das de indução. Um forno será apoiado com 300 euros, sendo que em conjunto, placa e forno podem ser apoiados em 600. Nos termoacumuladores elétricos o limite é de 500 euros. Não esquecer que estas famílias terão de suportar o IVA dos eletrodomésticos que é de 23%.
Para as famílias mais vulneráveis, os valores são mais elevados. A placa elétrica convencional pode custar até 179,6 euros, já a de indução vai até aos 369 euros. O forno chega aos mesmos 369, enquanto o conjunto placa e forno terá direito a um “voucher” de 738 euros.
O valor dos equipamentos pode ser superior ao do apoio?
Sim. O consumidor pode adquirir equipamentos mais caros, mas terá de suportar a diferença de preço. No caso da classe média, o valor do IVA dos equipamentos não está incluído no apoio e terá de ser suportado pelos próprios.
O apoio cobre o transporte e a instalação?
Depende do beneficiário. No caso da classe média, não. No caso das famílias mais vulneráveis o transporte está incluído, com um custo de 50 euros, podendo ser realizado mais do que um, enquanto a instalação de placas, fornos ou o combinado será apoiada até 100 euros, valor que sobe para 180 no caso do termoacumulador.
O "voucher" tem algum prazo para ser utilizado?
Depois de emitido, o "voucher" terá de ser utilizado no prazo máximo de 60 dias. Passado este prazo, o "voucher" fica inutilizado, podendo ser atribuído a outro consumidor.