As mudanças nas leis laborais, no âmbito da chamada ‘agenda do trabalho digno’, estabelecem que quem não declarar um trabalhador de serviço doméstico à Segurança Social no prazo de seis meses vai passar a arriscar pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias, escreve esta segunda-feira o Correio da Manhã. Em causa poderá estar um crime de fraude, de acordo com um aditamento a fazer no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). A comunicação implica o pagamento de contribuições, ainda que o trabalho seja de algumas horas, a tempo parcial.
Por Correio da Manhã