As nove medidas que o Governo aprovou para apertar o Estado de Emergência

Conheça todas as medidas que foram aprovadas pelo Governo esta quinta-feira e que estarão em vigor durante mais duas semanas de Estado de Emergência, que foi prolongado até 17 de abril.

Após mais um Conselho de Ministros "maratona", os membros do governo aprovaram um conjunto de medidas que apertam as regras do Estado de Emergência em Portugal para conter a propagação do novo coronavírus, que já vitimou mais de 200 pessoas e infetou mais de 9 mil no país.

 

O primeiro-ministro já tinha antecipado parte das medidas do Conselho de Ministros quando o encontro do executivo ainda decorria. O comunicado com as medidas foi publicado só ao final do dia.

 

Destacam-se o apertar das restrições às deslocações das pessoas, que entre 9 e 13 de abril ficam limitadas ao concelho de residência, sendo também proibido ajuntamentos de mais do que cinco pessoas.

 

A Autoridade para as Condições do Trabalho vai apertar o controlo de despedimentos ilegais, os prazos para operações de limpeza da floresta é alargado até 30 de abril e foi aprovado um regime excecional de flexibilização da execução das penas.

 

Em baixo pode ler na íntegra o comunicado do Conselho de Ministros, que está dividido em nove grupos de medidas.

 

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, assim como um novo conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus–COVID-19:

 

 

 

 

 

Assim, o diploma visa dotar as entidades públicas que estão mais próximas da população de respostas mais eficientes e eficazes no apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como suspender algumas das regras de assunção de compromissos e de pagamentos em atraso das entidades públicas, para prover a apoio social e a realização de despesas associadas à resposta a pandemia.

 

 

Considerando as medidas adotadas para limitar a circulação de meios de transporte coletivos no sentido de preservar a saúde pública e garantir a segurança de utilizadores e trabalhadores, com impactos diretos na redução das receitas das operadoras de transporte público, justifica-se o desenvolvimento de mecanismos que promovam a sustentabilidade daquelas empresas e permitam a manutenção do serviço público de passageiros em níveis que permitam satisfazer necessidades mínimas de mobilidade.

 

 

Tendo em conta a complexidade inerente à aplicação da faturação eletrónica nos contratos públicos, particularmente agravada no atual contexto pandémico, pretende-se mitigar o seu potencial impacto junto dos cocontratantes, alargando-se aqueles prazos até 30 de junho de 2021, para as pequenas e médias empresas, e até 31 de dezembro de 2021, para as microempresas. Introduz-se ainda uma alteração com vista a minimizar o risco decorrente do manuseamento de documento em papel no processo de emissão de faturas, especialmente relevante no atual contexto.

 

 

As especificidades do meio prisional aconselham que se acautele, ativa e estrategicamente, o surgimento de focos de infeção nos estabelecimentos prisionais, se previna o risco do seu alastramento e se salvaguarde a vida e a integridade física dos reclusos. 

 

Neste contexto de emergência, o Governo propõe a adoção de medidas excecionais de redução e de flexibilização da execução da pena de prisão e do seu indulto, que, pautadas por critérios de equidade e proporcionalidade, permitem minimizar o risco decorrente da concentração de pessoas no interior dos equipamentos prisionais, assegurar o afastamento social e promover a reinserção social dos reclusos condenados, sem quebra da ordem social e do sentimento de segurança da comunidade.

 

No âmbito da emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19, a presente lei estabelece, excecionalmente, as seguintes medidas: um perdão de penas de prisão; um regime especial de indulto das penas; um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos condenados; e a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional.

 

 

O diploma vem proceder ao diferimento parcial da execução dos acordos de regularização de dívida, bem como à prorrogação do prazo para a cessão de créditos pelas entidades gestoras de sistemas multimunicipais ou de outros sistemas de titularidade estatal de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, e pelas entidades gestoras de parcerias entre o Estado e as autarquias locais.

 

 

Por Negócios
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