As nove medidas que o Governo aprovou para apertar o Estado de Emergência

Conheça todas as medidas que foram aprovadas pelo Governo esta quinta-feira e que estarão em vigor durante mais duas semanas de Estado de Emergência, que foi prolongado até 17 de abril.

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Após mais um Conselho de Ministros "maratona", os membros do governo aprovaram um conjunto de medidas que apertam as regras do Estado de Emergência em Portugal para conter a propagação do novo coronavírus, que já vitimou mais de 200 pessoas e infetou mais de 9 mil no país.

 

O primeiro-ministro já tinha antecipado parte das medidas do Conselho de Ministros quando o encontro do executivo ainda decorria. O comunicado com as medidas foi publicado só ao final do dia.

 

Destacam-se o apertar das restrições às deslocações das pessoas, que entre 9 e 13 de abril ficam limitadas ao concelho de residência, sendo também proibido ajuntamentos de mais do que cinco pessoas.

 

A Autoridade para as Condições do Trabalho vai apertar o controlo de despedimentos ilegais, os prazos para operações de limpeza da floresta é alargado até 30 de abril e foi aprovado um regime excecional de flexibilização da execução das penas.

 

Em baixo pode ler na íntegra o comunicado do Conselho de Ministros, que está dividido em nove grupos de medidas.

 

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, assim como um novo conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus–COVID-19:

 

 

 

 

 

Assim, o diploma visa dotar as entidades públicas que estão mais próximas da população de respostas mais eficientes e eficazes no apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como suspender algumas das regras de assunção de compromissos e de pagamentos em atraso das entidades públicas, para prover a apoio social e a realização de despesas associadas à resposta a pandemia.

 

 

Considerando as medidas adotadas para limitar a circulação de meios de transporte coletivos no sentido de preservar a saúde pública e garantir a segurança de utilizadores e trabalhadores, com impactos diretos na redução das receitas das operadoras de transporte público, justifica-se o desenvolvimento de mecanismos que promovam a sustentabilidade daquelas empresas e permitam a manutenção do serviço público de passageiros em níveis que permitam satisfazer necessidades mínimas de mobilidade.

 

 

Tendo em conta a complexidade inerente à aplicação da faturação eletrónica nos contratos públicos, particularmente agravada no atual contexto pandémico, pretende-se mitigar o seu potencial impacto junto dos cocontratantes, alargando-se aqueles prazos até 30 de junho de 2021, para as pequenas e médias empresas, e até 31 de dezembro de 2021, para as microempresas. Introduz-se ainda uma alteração com vista a minimizar o risco decorrente do manuseamento de documento em papel no processo de emissão de faturas, especialmente relevante no atual contexto.

 

 

As especificidades do meio prisional aconselham que se acautele, ativa e estrategicamente, o surgimento de focos de infeção nos estabelecimentos prisionais, se previna o risco do seu alastramento e se salvaguarde a vida e a integridade física dos reclusos. 

 

Neste contexto de emergência, o Governo propõe a adoção de medidas excecionais de redução e de flexibilização da execução da pena de prisão e do seu indulto, que, pautadas por critérios de equidade e proporcionalidade, permitem minimizar o risco decorrente da concentração de pessoas no interior dos equipamentos prisionais, assegurar o afastamento social e promover a reinserção social dos reclusos condenados, sem quebra da ordem social e do sentimento de segurança da comunidade.

 

No âmbito da emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19, a presente lei estabelece, excecionalmente, as seguintes medidas: um perdão de penas de prisão; um regime especial de indulto das penas; um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos condenados; e a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional.

 

 

O diploma vem proceder ao diferimento parcial da execução dos acordos de regularização de dívida, bem como à prorrogação do prazo para a cessão de créditos pelas entidades gestoras de sistemas multimunicipais ou de outros sistemas de titularidade estatal de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, e pelas entidades gestoras de parcerias entre o Estado e as autarquias locais.

 

 

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