Os três diplomas que alteram o código do IRS, nomeadamente na atualização de escalões e nas deduções específicas, foram publicados esta quarta-feira em Diário da República.
As alterações ao código do Imposto sobre os Rendimentos de pessoas Singulares (IRS) propostas pela oposição e promulgadas pelo Presidente da República foram publicadas esta quarta-feira em Diário da República, entrando em vigor a partir de amanhã, 8 de agosto.
Entre as alterações que constam dos três diplomas inclui-se a atualização dos escalões de IRS.
Após a promulgação por Marcelo Rebelo de Sousa, o Executivo liderado por Luís Montenegro já tinha indicado que iria proceder de imediato à atualização da tabela de retenções. Os primeiros efeitos deverão fazer sentir-se nos recibos de vencimentos de setembro.
Ainda por determinar está a forma como será feita a aplicação retroativa desta atualização, uma vez que os escalões de IRS alterados aplicam-se aos rendimentos desde o início do ano.
Segundo noticiou o Eco, o Ministério das Finanças prevê um mecanismo de aplicação retroativa em dois momentos: um primeiro em setembro, para permitir a recuperação do imposto pago a mais nos primeiros oito meses do ano, e outro em outubro, para implementar as novas tabelas.
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