António Costa atribui subsídio de alojamento ao ministro da Educação

Com efeitos retroativos à data da tomada de posse, Tiago Brandão Rodrigues passa a receber um montante adicional diário de 25 euros porque a residência permanente dista mais de 150 quilómetros de Lisboa.

Tiago Brandão Rodrigues
Tiago Brandão Rodrigues

O ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues vai ter direito a um subsídio de alojamento por ter residência permanente a mais de 150 quilómetros da cidade de Lisboa, com efeito retroativo à data da tomada de posse (26 de outubro de 2019).

A concessão deste subsídio, que é válido enquanto exercer funções governativas, foi aprovada pelo primeiro-ministro, António Costa, num despacho que tem a data de 11 de março e que acaba de ser publicado em Diário da República.

O montante a receber pelo ministro equivale a 50% do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, o que se traduz num subsídio diário de 25 euros ou cerca de 750 euros por mês.

O subsídio de alojamento existe desde 1980, mas o Governo de Pedro Passos Coelho alterou as condições  em 2012, aumentando a distância face à residência permanente de 100 para 150 quilómetros e baixando de 75% para 50% o valor das ajudas de custo, que até então ascendia a 1.100 euros mensais. 

No anterior Executivo houve um total de 17 governantes a beneficiar deste subsídio de alojamento, entre ministros e secretários de Estado. Segundo o JE, Tiago Brandão Rodrigues, que já era um dos contemplados, é o primeiro governante a requerer e a ver autorizada a atribuição desta ajuda na atual legislatura.

Por Negócios
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