"Aposta atípica pode não ter qualquer tipo de ilegalidade"
1 - É possível apostar no Placard fora de Portugal?
Não, de todo. Este é um jogo que obriga – pelo menos por enquanto – o apostador a deslocar-se a um terminal da Santa Casa para registar a(s) sua(s) aposta(s). Logo, quem estiver no estrangeiro, não pode jogar. De resto, a licença atribuída pelo Governo à Santa Casa apenas lhe permite operar em Portugal.
2 - É possível saber, aquando do registo da aposta, a identidade de quem está a entregar o boletim?
Não totalmente. Para se apostar é preciso mostrar o talão NIF, documento que o terminal gera antes que a pessoa faça a sua primeira aposta no Placard. No entanto, isso não garante que aquando da entrega do boletim seja o dono desse número de contribuinte quem está a apostar. Em tese, qualquer pessoa pode apostar com um talão de outra. Por aí se explica, por exemplo, o facto de já terem sido detetados menores a apostar no Placard. No entanto, em caso de prémios superiores a 150 euros é preciso mostrar o cartão que comprova a titularidade do NIF. Se os ganhos ultrapassarem os 5 mil euros não só é preciso o documento oficial, como o vencedor terá de fazer prova presencial de identificação no Departamento de Jogos. Assim, nestes casos, sabe-se sempre a identidade dos envolvidos.
3 - É possível fazer apostas de vários milhares de euros no Placard?
Num só boletim... não. Em apostas simples, o máximo que se pode apostar são 800 euros. O valor sobe até aos mil se estivermos a falar de apostas múltiplas. No entanto, nada impede uma pessoa de preencher os boletins que entender e apostar as vezes que quiser no mesmo jogo. Ou de validar ‘x’ vezes o mesmo boletim.
4 - A aposta invulgar que esteve na origem deste caso configura, desde logo, algum tipo de ilegalidade?
De todo. Não existem limites ao número de boletins entregues pelo mesmo apostador, razão pela qual não há qualquer ilegalidade se um cidadão resolver, em absurdo, preencher determinado número de boletins. A situação, contudo, é atípica e, claro, faz com que as atenções se centrem no apostador e no(s) jogo(s) em causa. Só depois, após investigação, poderá saber-se se houve algum ilícito. Apostar em doses exageradas, por si só, não é crime.
5 - As apostas feitas até ao anúncio da suspensão por parte da Santa Casa são válidas?
Naturalmente. Até ao momento em que a Santa Casa considerou estar a existir algo atípico e decidiu suspender a aceitação de mais apostas relacionadas com a partida em causa, todas as apostas são válidas, incluindo as do tal cidadão que continua por identificar. Apesar de ter entregue inúmeros boletins, com a mesma aposta, e envolvendo uma soma considerável... isso é legal. Apenas não é habitual.
6 - É normal que as outras operadoras de apostas a funcionar em Portugal tenham também fechado tudo o que dizia respeito ao Feirense-Rio Ave?
Claro. Se uma das entidades envolvidas neste mercado suspeita de irregularidades, o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos é avisado e, de seguida, todos os operadores são colocados ao corrente da situação.
7 - Estas suspeitas acontecem com frequência?
Relativamente. A nível global, as casas de apostas que trabalham com imensas modalidades (e possuem odds para um sem número de campeonatos e provas) acabam, mais tarde ou mais cedo, por desconfiar de certas situações. Volume de apostas fora do comum, resultados inesperados, grandes goleadas, alteração súbita dos comportamentos habituais dos apostadores, etc, etc. São vários os sinais de alarme que podemdar início às suspeitas e, como consequência, à suspensão da aceitação de apostas para este ou aquele evento.
8 - Continua a ser legítimo acreditar na seriedade dos resultados desportivos?
Claro. Mal seria se o normal fossem os resultados combinados...
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