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A partir deste domingo, e até 17 de maio, Portugal estará em estado de calamidade pública, que traz menos restrições, mas não um regresso à normalidade. Mantém-se o dever de recolhimento domiciliário, mas há uma série de deslocações que passam a ser permitidas.
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A partir das 00:00 horas do próximo domingo, 3 de maio, Portugal deixa o estado de emergência e passa para o de calamidade pública que se manterá, por ora, até às 23:59 do dia 17 de maio. Com o estado de calamidade chega um alívio das restrições, mas nem por isso um regresso à normalidade no país.
A declaração do estado de calamidade foi publicada esta sexta-feira, 1 de maio, em Diário da República e poderá, tal como o anterior estado de emergência, ser prorrogada ou modificada em função da evolução da pandemia em Portugal.
"O Governo, ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil, vem declarar a situação de calamidade, estabelecendo, entre outros, a fixação de limites e condicionamentos à circulação e a racionalização da utilização de serviços públicos", lê-se na resolução do conselho de ministros, publicada esta sexta-feira.
O novo estado vem acompanhado de um elenco menos intenso de restrições, suspensões e encerramentos, mas mantém o dever cívico de recolhimento domiciliário.
Os cidadãos devem, por isso, "abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio".
No entanto, há várias exceções, sendo autorizadas deslocações que visam:
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