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Os automóveis que forem registados ou matriculados ao longo do ano e para os quais, em consequência disso, o período de tributação não corresponda ao ano civil, vão ter direito a uma isenção no Imposto Único de Circulação (IUC) correspondente ao número de meses contado desde 1 de janeiro e a data da matrícula ou do registo.
A medida consta da proposta de alteração ao código do IUC, entregue pelo Governo no Parlamento, que prevê que, ao contrário do que acontece até agora, este imposto, que tem uma base anual, passa a coincidir com o ano civil. Ou seja, em vez de ser pago no mês de matrícula do veículo, passará a ser pago sempre no mesmo mês, num prazo igual para todos.
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