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A lei dita que os herdeiros têm um prazo de dez anos para reclamar a posse ou a liquidação dos certificados de aforro após a morte do investidor
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Os herdeiros de certificados de aforro deixaram quase três milhões de euros nestes títulos de dívida por reclamar no ano passado. Quando passa uma década da morte do detentor dos certificados, e caso o valor não seja reclamado, este reverte a favor do Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP).
De acordo com dados disponíveis no relatório anual do fundo, publicado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, o Estado ganhou cerca de 2,9 milhões de euros, no ano passado com certificados de aforro que não foram reclamados por herdeiros no fim do prazo legal de dez anos. Leia a notícia na íntegra no Negócios.
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