Na noite de 23 para 24 será mantido recolhimento às 23 horas, com exeção das pessoas em trânsito
O primeiro-ministro anunciou este sábado as medidas de combate à covid-19 enquadradas pelo decreto presidencial de estado de emergência, que indicativamente vigorará até 7 de janeiro. António Costa adiantou que será permitida a circulação entre concelhos no Natal, o que não acontecerá na passagem de ano. As medidas serão reavaliadas a 18 de dezembro.
Na noite de 23 para 24 será mantido recolhimento às 23 horas, com exceção das pessoas em trânsito. Nas noites de 24 e 25 proibição de circulação será a partir 2 hora das manhã, restabelencendo as 23 horas na noite 26.
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Os restaurantes podem servir almoços nos dias 24 e 25 e jantares nesses dias até à 1 da manhã. Dia 26 são permitidos almoços até às 15h30.
António Costa apelou a que as famílias evitem confraternizações com muitas pessoas e onde estejam longos períodos sem máscara e confraternizações em espaços fechados, pequenos e pouco arejados. Mas explicou que o Governo não quis fixar regras para a organização familiar.
O primeiro-ministro anunciou que na noite de passagem ano a proibição de circulação na via pública começa às 2 horas da manhã, havendo no dia um liberdade de circulação até ás 23 horas.
Ficam proibidas festas públicas e festas abertas ao público e os ajuntamentos na via pública ficam limitados a seis pessoas.
A restauração pode estar aberta dia 31 até à uma da manhã e pode servir almoços no dia 1 até ás 15h30.
Na sexta-feira, com os votos favoráveis do PS, PSD e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, a Assembleia da República aprovou a renovação do estado de emergência - diploma que teve a oposição do PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal, e as abstenções de Bloco de Esquerda, PAN, CDS e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Este decreto presidencial que renova o estado de emergência até 23 de dezembro, com uma referência na introdução à sua "previsível" extensão até 07 de janeiro, tem conteúdo idêntico ao que está em vigor, mantendo designadamente as normas que permitem medidas restritivas para conter a covid-19 por grupos de municípios, incluindo a proibição da circulação em determinados períodos ou dias da semana.
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