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Deixam de se aplicar medidas diferenciadas em função da situação em cada concelho
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A limitação da circulação na via pública aplicada aos concelhos de maior risco de incidência de covid-19 vai deixar de ser aplicada a partir do próximo domingo, 1 de agosto, anunciou hoje o primeiro-ministro, António Costa.
"Já a partir do próximo domingo, o fim da limitação horária da circulação na via pública", afirmou António Costa, em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa.
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No âmbito da atualização do mapa de risco realizada na semana passada, em 22 de julho, 116 dos 278 concelhos de Portugal continental (41,7%) estavam em risco elevado (55) ou muito elevado (61) de incidência de covid-19, ficando sujeitos a medidas mais restritivas, inclusive dever de recolhimento, diariamente, entre as 23:00 e as 05:00.
Esta medida de limitação da circulação foi anunciada pelo Governo em 1 de julho e mantém-se em vigor até ao próximo sábado, 31 de julho.
"Deixaremos de aplicar medidas diferenciadas em função da situação em cada concelho e as medidas passarão a ter uma dimensão nacional", indicou o primeiro-ministro, revelando que a primeira fase do plano do Governo arranca no próximo domingo, 01 de agosto.
As medidas por nível de risco elevado e nível de risco muito elevado começaram a ser aplicadas a partir do Conselho de Ministros de 17 de junho, após as quatro fases do então plano de desconfinamento do Governo, implementadas entre 15 de março e 01 de maio, e uma nova fase em vigor desde 10 de junho.
O executivo previa uma outra fase de desconfinamento, para arrancar em 28 de junho, com maior alívio das medidas para controlar a pandemia, mas não chegou a ser implementada, devido ao crescimento da incidência de covid-19 em Portugal.
O nível de risco elevado era aplicado aos concelhos que registassem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência de covid-19 superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem municípios de baixa densidade populacional), enquanto o risco muito elevado se aplicava aos territórios que contabilizassem, pela segunda vez, mais de 240 casos por 100.000 habitantes (ou superior a 480 se forem de baixa densidade populacional).
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