O Conselho Regulador da ERC considerou "procedente a queixa" apresentada por José Diogo Quintela, contra o jornal “A Bola” e o seu diretor, Vítor Serpa, pelo facto da crónica inserida na edição de 7 de novembro de 2010 daquela publicação diária, ter sido parcialmente cortada, sem conhecimento e autorização do humorista.
O Conselho Regulador da ERC condenou o facto de terem sido violados os limites aos poderes conferidos pela Lei de Imprensa aos diretores de publicações periódicas, responsabilizando o diretor do jornal “A Bola” pela facto de a crónica de José Diogo Quintela ter sido objecto de um corte parcial, sem conhecimento e autorização da parte deste.
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