Anunciou o Presidente da República
O Presidente da República anunciou o fim do Estado de Emergência em Portugal, que assim terminará no sábado, dia 1 de maio.
"Decidi não renovar o Estado de Emergência. Nesta decisão pesou a estabilização e até descida do número de mortos, internados, do Rt e a incidência da pandemia. Pesou também o avanço em testes e a vacinação, que saúdo e incentivo. Pesou o já ter decorrido mais de um mês da Páscoa e a primeira reabertura das escolas", começou por dizer Marcelo Rebelo de Sousa.
O Presidente da República alertou, no entanto, que há necessidade de manter "todas as medidas" para não "regressar a um passado que não desejamos", sublinhando que o passo hoje dado "é baseado na confiança" e que poderá sempre haver marcha-atrás.
Em vigor desde 9 de novembro
O atual período de estado de emergência - o 15.º decretado pelo Presidente da República no atual contexto de pandemia de covid-19 - teve início em 16 de abril e termina às 23:59 de sexta-feira.
Este quadro legal, que tem permitido a adoção de medidas restritivas de direitos e liberdades para conter a propagação da covid-19 em Portugal, está em vigor com sucessivas renovações desde 9 de novembro, depois de já ter sido aplicado entre março e maio do ano passado.
Compete ao Presidente da República decretá-lo, com a duração máxima de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas a decisão "depende de audição do Governo e de autorização da Assembleia da República".
Marcelo Rebelo de Sousa já tinha dito, há 20 dias, que esperava que o estado de emergência não voltasse a ser decretado para além de abril e que se pudesse entrar numa "boa onda" no mês de maio, o que fez depender dos dados da covid-19 em Portugal.
Hoje à tarde, após falar por telefone com o Presidente da República, o deputado único e presidente da Iniciativa Liberal, João Cotrim de Figueiredo, declarou aos jornalistas que Marcelo Rebelo de Sousa se preparava pôr fim ao estado de emergência e congratulou-se com essa decisão: "Para nós, é um dia feliz".
A Constituição determina que "os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência".
(em atualização)
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