Controlo de fronteiras e ensino online a partir de 8 de fevereiro: Governo anuncia novas medidas

Novo estado de emergência vai decorrer até ao próximo dia 14

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• Foto: Lusa

O Governo anunciou esta quinta-feira as novas medidas para a renovação do Estado de Emergência, que entra em vigor a 31 de janeiro e decorre até dia 14 de fevereiro, com destaque para as limitações nas entradas e saídas do país e o ensino online.

"O Governo determinou, por um lado, manter a suspensão das atividades letivas até sexta-feira, dia 5 de fevereiro, nos estabelecimentos de educação e ensino e por outro lado retomar as atividades letivas em regime não presencial a partir de segunda-feira, dia 8 de fevereiro", disse o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

"Todas as escolas estão obrigadas a cumprir. Houve uma interrupção letiva, nenhuma escola pode dizer que não vai compensar estes dias com dias de aulas", rematou.

Fronteiras

O Conselho de Ministros decidiu limitar as deslocações para fora do território continental, por qualquer meio de transporte, e repor o controlo nas fronteiras terrestres.

"Aprovou-se a limitação às deslocações para fora do território continental por parte dos cidadãos portugueses efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima", precisou a ministra de Estado e da Presidência, Maria Vieira da Silva, no final da reunião do Conselho de Ministros que aprovou a medidas que regulamentam o novo estado de emergência até 14 de fevereiro.

A ministra disse ainda que o Governo decidiu repor o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, estando também prevista a possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento de passageiros à chegada quando a situação epidemiológica assim o justificar.

O parlamento aprovou hoje a renovação do estado de emergência até 14 de fevereiro para permitir medidas de contenção da covid-19.

Novas medidas:

1. Ensino online a partir de dia 8 de feveriero;

2. Médicos e enfermeiros aposentados podem voltar ao trabalho;

3. Regressa o controlo fronteiriço terrestre à chegada - não havendo encerramento de fronteiras;

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