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Com efeitos a partir de 1 de outubro
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O primeiro-ministro, António Costa, anuncia esta quinta-feira o levantamento de várias restrições, com efeitos a partir de 1 de outubro.
"No passado dia 29 de julho, tivemos oportunidade de apresentar o calendário em três fases da retoma da normalidade das atividades. Nessa altura, tínhamos 57% da população portuguesa com a vacinação completa e demos o primeiro passo no dia 1 de agosto. Dissemos que em outubro poderíamos dar o terceiro e último passo, com a previsão de que 85% da população já teria a vacinação completa. Estamos agora em condições de avançar para a terceira fase", começou por afirmar o chefe do Executivo.
Costa avançou que a taxa de vacinação completa contra a covid-19 está nos 83,4% e que, na próxima semana, chegará aos 85% esperados, pelo que o país passará do estado de contingência para o de alerta.
O primeiro-ministro sublinhou ainda que "não nos podemos esquecer que a pandemia ainda não acabou e, ainda que controlada, o risco permanece". "As vacinas não asseguram 100% de imunidade e há uma faixa muito pequena que recusa a vacinação e por isso o risco existe. Convém termos presente que apesar de estarmos no início do outono vamos ter pela frente um período de invernia que tradicionalmente é um período frio e com elevado risco de infeções respiratórias, que se traduzirão num maior risco de doenças e de contração de covid. Isto significa que temos todos de continuar a assumir que temos um dever individual de prevenir a propagação da pandemia", disse avançando que todos os estabelecimentos hospitalares estão já a preparar os seus planos de contingência.
António Costa confirmou que o uso de máscara nas escolas não é obrigatório nos espaços exteriores e que a Direção-Geral da Saúde vai atualizar, nos próximos dias, as normas de isolamento.
O primeiro-ministro não coloca de parte a possibilidade de um reforço da terceira dose de vacina Covid para os mais frágeis ou com comorbilidades.
Medidas que vão entrar em vigor a 1 de outubro
- Máscara obrigatória em: transportes públicos, lares, hospitais, salas de espetáculos e eventos, grandes superfícies. "No comércio local não é preciso usar máscara. O critério tem a ver com três situações: locais com população vulnerável; locais de grande afluência, como transportes públicos e grandes superfícies; haver uma contiguidade prolongada como num espetáculo", sublinhou António Costa.
Relativamente ao certificado, "já temos uma experiência consolidada nos restaurantes e o uso da máscara deixa de ser obrigatório". Nos bares e discotecas, "o passo que damos é enorme". "Todos sabemos que implica uma grande proximidade e interação entre pessoas e portanto temos de exigir o certificado".
- O certificado digital continua a ser exigido para grande eventos culturais, desportivos ou corporativos e para bares e discotecas, que agora poderão reabrir. Continua igualmente a ser exigido para viagens por via aérea ou marítima, bares e discotecas. Fim da exigência de certificado digital em restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local
- Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
- Fim dos limites de horários
- Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo
- Fim dos limites de lotação, designadamente para casamentos e batizados, comércio e espetáculos culturais e festas populares. António Costa explicou que, aos espectadores, será exigida a apresentação de certificado digital no acesso a "grandes eventos culturais", mas caberá à DGS a definição do que são esses eventos. Sobre o uso de máscara em espetáculos, António Costa explicou que será obrigatório "sempre que não haja distância de dois metros entre pessoas".
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