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No primeiro ano a isenção de impostos será total e depois o benefício vai diminuindo
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Os jovens até aos 35 anos que comecem a sua vida laboral, sejam licenciados ou não, passam a ter acesso ao IRS Jovem e no primeiro ano não pagarão IRS desde que os seus rendimentos não ultrapassem os 28 mil euros (o limite mínimo do 6º escalão do IRS). O benefício poderá ser aplicado ao longo de dez anos.
A medida consta da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2025 entregue esta quinta-feira no Parlamento e integra algumas das alterações propostas pelo PS no âmbito da negociação mantida com o Governo com vista à viabilização do diploma.
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O novo figurino do IRS Jovem será mais progressivo, na medida em que o grosso do benefício será para quem tenha rendimentos até ao já referido 6.º escalão do IRS (cerca de 28 mil euros) e a partir daí o benefício já não atua. Será de 100% para o primeiro ano de trabalho e vai diminuindo nos seguintes: 75 % do 2.º ao 4.º ano de obtenção de rendimentos; 50 % do 5.º ao 7.º ano de obtenção de rendimentos; e 25 % do 8.º ao 10.º ano de obtenção de rendimentos.
O Governo queria que durasse por 13 anos, mas recuou para 10 depois das negociações com o PS.
O benefício não se aplicará nos anos em que não sejam auferidos rendimentos das categorias A e B, retomando depois a aplicação até somar os 10 anos e sem que o contribuinte ultrapasse os 35 anos.
Ficam de fora os contribuintes que beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual ou do incentivo fiscal à investigação científica e inovação. Também não poderão beneficiar contribuintes que tenham dívidas ao Fisco.
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