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Designações suscitam dúvidas sobre as melhores opções de compra
As duas designações suscitam dúvidas sobre as melhores opções de compra e de consumo. Segundo o Regulamento 1924/2006, uma alegação de que um alimento é leve ou “light” só pode ser feita quando a redução do teor for, no mínimo, de 30 % em relação a um produto semelhante.
Os produtos que respeitam essa redução de açúcar ou gordura podem ser considerados “light”. Os alimentos zero apresentam 0% de um nutriente (gordura, açúcar ou sal).
No caso dos refrigerantes, os zero são semelhantes aos “diet” e “light”. É possível que a denominação tenha surgido para chegar a um público que rejeitava os produtos “diet” e “light”, como os adolescentes e os adultos do sexo masculino, que anteriormente consumiam pouco estes produtos.
Nem todos os alimentos “light” são próprios para perda de peso. Em alguns, a redução calórica é muito pequena e quando consumidos em excesso podem ser prejudiciais à saúde.
Leia os rótulos dos produtos antes de comprar e escolha os que melhor se adaptam às suas necessidades.
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