Ministério da Educação esclarece que só alunos “em situações muito particulares” poderão escolher instalações independentemente do seu sexo de origem.
A utilização das casas de banho e balneários das escolas vai continuar a ser feito como até agora, respeitando a divisão por sexos. A garantia é dada pelo Ministério da Educação que assegura ao jornal Público que "não está em causa, como é evidente, um uso livre de espaços [casas de banho e balneários], mas sim a salvaguarda da privacidade e intimidade de jovens em situações muito particulares".
A polémica sobre a lei que estipula as medidas de proteção da identidade de género nas escolas voltou a estalar depois de, na semana passada, o Governo ter publicado um despacho sobre o mesmo. Este despacho procura "assegurar o respeito pela autonomia, privacidade e autodeterminação das crianças e jovens, que realizem transições sociais de identidade e expressão de género". Ora, entre as regras estabelecidas vem escrito que "as escolas devem garantir que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos, aceda às casas de banho e balneários, tendo sempre em consideração a sua vontade expressa e assegurando a sua intimidade e singularidade".
Este parágrafo particular causou tremenda indignação a partidos mais à direita, como o PSD, o CDS e o Chega de André Ventura. Foi inclusive posta a circular uma petição pública que tem como fim conseguir fazer suspender este despacho. "Uma das medidas mais polémicas deste despacho é que as escolas são obrigadas a deixarem a criança, de qualquer idade, escolher a casa de banho e o balneário de acordo com o seu ‘género’", escreve-se na petição que diz ainda que o objetivo destas novas regras é a de implementar "uma ideologia de género", ecoando as críticas feitas por Miguel Morgado, deputado à nação pelos sociais-democratas.
Ao jornal diário, o Ministério da Educação lembrou que este despacho "é sobre os direitos dos alunos, independentemente do nível de ensino" e que se "destina a proteger todos os jovens que, por algum motivo particular relacionado com questões de género, necessitem de ver a sua privacidade e segurança protegidas" e que as medidas previstas "contemplam questões como o direito do uso do nome auto-atribuído [escolhido pela criança ou jovem em transição de identidade]" e o seu acompanhamento "por adultos formados para o efeito".
A lei que veio estabelecer o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género, e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa, foi aprovada em 12 de julho e publicada em agosto do ano passado.
Na semana passada foram publicadas as medidas administrativas "que possam contribuir para garantir o livre desenvolvimento da personalidade das crianças e jovens e para a sua não discriminação em ambiente escolar, garantindo a necessária articulação com os pais, encarregados de educação ou representantes legais dos mesmos", lê-se no despacho.
Em 19 de julho passado um grupo de 85 deputados do PSD e CDS-PP entregou no Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização sucessiva de parte da norma que determina a adoção de medidas no sistema educativo sobre identidade de género.
"A ideologia de género, tal como qualquer outra ideologia, pode ser promovida e discutida no espaço público democrático. Decorre de vivermos em democracia num regime de liberdades, mas a Constituição muito justamente proíbe que o Estado promova no sistema de ensino a propagação de ideologias, religiões ou doutrinas. É só isso que aqui está em causa na nossa iniciativa: a proteção da escola face às ideologias - no caso desta lei, a de género", argumentou na altura o deputado Miguel Morgado (PSD) à Lusa, salientando que o pedido de fiscalização sucessiva abstrata não incide sobre o direito consagrado na lei à autodeterminação da identidade de género.
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