Ministério da Educação esclarece polémica das casas de banho das escolas

Ministério da Educação esclarece que só alunos “em situações muito particulares” poderão escolher instalações independentemente do seu sexo de origem.

• Foto: Mariline Alves

A utilização das casas de banho e balneários das escolas vai continuar a ser feito como até agora, respeitando a divisão por sexos. A garantia é dada pelo Ministério da Educação que assegura ao jornal Público que "não está em causa, como é evidente, um uso livre de espaços [casas de banho e balneários], mas sim a salvaguarda da privacidade e intimidade de jovens em situações muito particulares".

A polémica sobre a lei que estipula as medidas de proteção da identidade de género nas escolas voltou a estalar depois de, na semana passada, o Governo ter publicado um despacho sobre o mesmo. Este despacho procura "assegurar o respeito pela autonomia, privacidade e autodeterminação das crianças e jovens, que realizem transições sociais de identidade e expressão de género". Ora, entre as regras estabelecidas vem escrito que "as escolas devem garantir que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos, aceda às casas de banho e balneários, tendo sempre em consideração a sua vontade expressa e assegurando a sua intimidade e singularidade".

Este parágrafo particular causou tremenda indignação a partidos mais à direita, como o PSD, o CDS e o Chega de André Ventura. Foi inclusive posta a circular uma petição pública que tem como fim conseguir fazer suspender este despacho. "Uma das medidas mais polémicas deste despacho é que as escolas são obrigadas a deixarem a criança, de qualquer idade, escolher a casa de banho e o balneário de acordo com o seu ‘género’", escreve-se na petição que diz ainda que o objetivo destas novas regras é a de implementar "uma ideologia de género", ecoando as críticas feitas por Miguel Morgado, deputado à nação pelos sociais-democratas.

Ao jornal diário, o Ministério da Educação lembrou que este despacho "é sobre os direitos dos alunos, independentemente do nível de ensino" e que se "destina a proteger todos os jovens que, por algum motivo particular relacionado com questões de género, necessitem de ver a sua privacidade e segurança protegidas" e que as medidas previstas "contemplam questões como o direito do uso do nome auto-atribuído [escolhido pela criança ou jovem em transição de identidade]" e o seu acompanhamento "por adultos formados para o efeito".

A lei que veio estabelecer o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género, e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa, foi aprovada em 12 de julho e publicada em agosto do ano passado.

Na semana passada foram publicadas as medidas administrativas "que possam contribuir para garantir o livre desenvolvimento da personalidade das crianças e jovens e para a sua não discriminação em ambiente escolar, garantindo a necessária articulação com os pais, encarregados de educação ou representantes legais dos mesmos", lê-se no despacho.

Em 19 de julho passado um grupo de 85 deputados do PSD e CDS-PP entregou no Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização sucessiva de parte da norma que determina a adoção de medidas no sistema educativo sobre identidade de género.

"A ideologia de género, tal como qualquer outra ideologia, pode ser promovida e discutida no espaço público democrático. Decorre de vivermos em democracia num regime de liberdades, mas a Constituição muito justamente proíbe que o Estado promova no sistema de ensino a propagação de ideologias, religiões ou doutrinas. É só isso que aqui está em causa na nossa iniciativa: a proteção da escola face às ideologias - no caso desta lei, a de género", argumentou na altura o deputado Miguel Morgado (PSD) à Lusa, salientando que o pedido de fiscalização sucessiva abstrata não incide sobre o direito consagrado na lei à autodeterminação da identidade de género.

Por Sábado
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