O primeiro-ministro antecipou no Parlamento algumas das medidas para a habitação que o Governo vai aprovar amanhã em Conselho de Ministros
A dedução no IRS de custos com rendas passará em 2026 para 900 euros e será de 1000 euros em 2027, anunciou esta quarta-feira no Parlamento o primeiro-ministro. Além desta medida para os inquilinos, haverá uma outra, para os proprietários, que passará por uma redução da taxa de IRS aplicada aos rendimentos prediais, dos atuais 25% para apenas 10%, desde que a renda seja “a custos moderados”.
Luís Montenegro, que falava no discurso inicial do debate quinzenal, que tem como tema “impulso reformista e credibilidade económica e financeira”, adiantou ainda que passará a haver isenção de mais-valias na venda de imóveis sempre que o valor seja aplicado na compra de um outro imóvel que seja destinado ao mercado do arrendamento também com rendas de valor moderado.
A dedução à coleta de IRS dos gastos dos contribuintes com rendas é, atualmente, de, no máximo, 700 euros, estando já previsto na lei que passe para 800 euros em 2027, na sequência de uma proposta do PS aprovada pelo Parlamento em junho do ano passado em coligação negativa, ou seja, com os votos contra dos deputados da AD. O Governo decide agora ir mais longe a aumentar a dedução para os 900 euros já em 2026 e em mais 100 euros no ano seguinte.
Já quanto às taxas de IRS aplicáveis às rendas, a taxa normal é de 25%, havendo depois taxas mais baixas para contratos de longa duração: de 15% para contratos acima de cinco anos; 10% para os que tenham duração mínima de 10 anos; e de 5% para contratos até 20 anos de duração.
O que o Governo agora propõe é uma taxa de 10% para contratos de arrendamento com rendas de valor moderado, sendo que o primeiro-ministro não adiantou se haverá restrições no que toca à duração dos mesmos.
Refira-se que a lei prevê já benefícios fiscais para os contratos com renda acessível, no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível - na prática, os rendimentos prediais resultantes destes contratos estão isentos de IRS, desde que verificado o cumprimento de uma série de condições, nomeadamente em matéria de preço de renda, duração mínima dos contratos, contratação de seguro ou rendimentos e taxa de esforço dos agregados habitacionais.
A terceira medida adiantada por Luís Montenegro passa pelo fim das mais-valias com a venda de imóveis desde que se verifique um reinvestimento na compra de imóveis para arrendamento a valores moderados.
Este “valor moderado” foi um conceito introduzido no diploma que alterou a lei dos solos, permitindo a reclassificação de solo rústico em urbano para construção de habitação. E, de acordo com esse decreto-lei, de dezembro do ano passado, “considera-se habitação de valor moderado, toda aquela em que o preço por m2 de área bruta privativa não exceda o valor da mediana de preço de venda por m2 de habitação para o território nacional ou, se superior, 125 % do valor da mediana de preço de venda por m2 de habitação para o concelho da localização do imóvel, até ao máximo de 225 % do valor da mediana nacional”.
As medidas agora antecipadas aos deputados acrescem a outras na área dos licenciamentos, em que o objetivo é encurtar prazos e agilizar procedimentos, afirmou ainda Luís Montenegro.
O pacote completo será aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros.
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